Viagem no Brasil
Política da GOL para animal de assistência: guia completo 2026
Política da GOL para animal de assistência: cão-guia grátis na cabine, regras do animal de apoio emocional, documentos exigidos e direitos atualizados 2026.
A GOL transporta cães-guia gratuitamente na cabine, em voos nacionais e internacionais, mediante documentação original e solicitação com até 48 horas de antecedência. Animais de apoio emocional não têm serviço próprio na companhia atualmente: a alternativa é o transporte pago como pet, pelo Dog&Cat Cabine ou pelo GOLLOG Animais.
Resumo executivo: o essencial sobre a política da GOL em 2 minutos
As regras deste guia foram verificadas e atualizadas em 17 de agosto de 2026, com base nas páginas oficiais da GOL Linhas Aéreas, na regulamentação da ANAC (Portaria nº 17.476/SAS, em vigor desde 20/10/2025) e nas regras sanitárias do CDC para entrada de cães nos Estados Unidos. Como companhias aéreas e autoridades podem alterar condições sem aviso prévio, confirme sempre os requisitos na data da sua viagem.
- Cão-guia (animal de serviço): viaja grátis na cabine, em todos os voos da GOL, nacionais e internacionais. Exige carteira de identificação, plaqueta e vacinação em dia; em voos internacionais, acrescente o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), conforme a página oficial da GOL para pessoa com deficiência visual.
- Animal de apoio emocional (ESA): a GOL não oferece o serviço atualmente. A alternativa é o transporte pago como pet — Dog&Cat Cabine, a partir de R$ 200 por trecho em voos nacionais — ou o GOLLOG Animais, conforme a página oficial de transporte de animais da companhia.
- Voos para os Estados Unidos: exigem autorização prévia do CDC e, hoje, a GOL só embarca cães-guia nessa rota com destino a Miami (MIA).
- Base legal: Lei nº 11.126/2005, Resolução ANAC nº 280/2013 e Portaria ANAC nº 17.476/SAS, em vigor desde 20/10/2025.
1. O que é “animal de assistência”? As três categorias oficiais
Antes de falar da política da GOL, é preciso alinhar os conceitos — porque grande parte das recusas de embarque nasce justamente da confusão entre as categorias. Desde 20 de outubro de 2025, vigora no Brasil a Portaria ANAC nº 17.476/SAS, de 18 de julho de 2025, que consolidou as regras de transporte de animais em voos e classificou os animais transportáveis em três categorias distintas, conforme a consolidação publicada no portal da ANAC.
A primeira categoria é o animal de estimação (pet): o cão ou gato de companhia, sem comportamento agressivo, que convive no ambiente doméstico. A segunda é o animal de suporte emocional (também chamado de animal de assistência emocional ou ESA, do inglês emotional support animal): o animal que oferece conforto psicológico ao tutor por sua simples presença, sem treinamento específico para executar tarefas — a ANAC o define como o animal de companhia que ajuda o indivíduo a lidar com aspectos associados às condições de saúde emocional e mental, proporcionando conforto com sua presença. A terceira é o animal de serviço: no Brasil, essa classificação é exclusiva do cão-guia de pessoa com deficiência visual, o único animal de assistência com regulamentação legal própria, a Lei nº 11.126/2005.
Essa distinção não é detalhe burocrático: ela define quem tem direito garantido por lei e quem depende da política comercial de cada companhia aérea. O cão-guia embarca na cabine gratuitamente porque a lei assim determina; o animal de suporte emocional e o pet, por outro lado, são transportados como uma liberalidade da empresa, que pode cobrar pelo serviço, restringir a quantidade de animais por voo ou até negar o transporte por motivos técnicos e de segurança. É exatamente por isso que a política da GOL trata esses dois universos de forma tão diferente — como você verá em detalhes a seguir. Para o panorama completo da norma, veja as regras da ANAC para transporte de animais.
2. Cão-guia na GOL: o que é garantido por lei
O transporte do cão-guia na GOL é gratuito, tanto em voos nacionais quanto internacionais, e o animal viaja na cabine, junto ao tutor, sem ocupar assento. Esse não é um benefício comercial da companhia: é o cumprimento de uma obrigação legal. A Lei nº 11.126/2005 assegura à pessoa com deficiência visual (cegueira ou baixa visão) o direito de ingressar e permanecer com o cão-guia em todos os meios de transporte — incluindo, expressamente, o transporte interestadual e internacional com origem no Brasil — e classifica como ato de discriminação, punível com interdição e multa, qualquer tentativa de impedir ou dificultar esse direito. No campo regulatório, a Resolução ANAC nº 280/2013 reforça que passageiros com deficiência visual podem embarcar com o cão-guia na cabine gratuitamente, devendo comunicar a companhia com 48 horas de antecedência.
Na prática, a GOL pede que a solicitação seja feita no momento da compra da passagem ou pelo Atendimento Online, com até 48 horas de antecedência do voo. Chegando ao aeroporto, o passageiro deve se identificar a um colaborador da companhia; a bordo, é apresentado ao chefe de cabine e recebe assistência durante todo o voo, incluindo orientações de segurança — as aeronaves da GOL dispõem de folhetos de segurança em braile. Pela regulamentação aeronáutica histórica (Resolução ANAC nº 09/2007), o cão-guia viaja no chão da cabine, em local adjacente ao dono, de preferência na primeira fileira ou atrás de uma divisória, equipado com arreio e dispensado do uso de focinheira.
Um ponto que merece destaque: a GOL classifica oficialmente o cão-guia como animal de serviço, regime juridicamente distinto do transporte de animais de estimação, amparado por regulamentação específica da ANAC — ou seja, não se aplicam a ele os limites de peso, as taxas e as regras de caixa de transporte do serviço pago de pets. Isso significa que um cão-guia de grande porte, como um labrador de 30 kg, embarca normalmente na cabine, enquanto um cachorro de estimação do mesmo peso não poderia. Os direitos completos da categoria estão detalhados em cão-guia: direito de transporte garantido.
3. Documentos exigidos pela GOL (nacional, internacional e EUA)
A documentação é o ponto crítico do embarque. A GOL é taxativa: todos os documentos do animal devem ser originais e, em caso de não apresentação de algum deles, o embarque não será permitido. A tabela abaixo consolida o que a companhia exige em cada tipo de voo.
| Documento | Voo nacional | Voo internacional | Voo p/ EUA |
|---|---|---|---|
| Carteira de identificação do cão-guia (nome do tutor e do cão, centro de treinamento ou instrutor, CNPJ/CPF, foto) | ✅ | ✅ | ✅ |
| Plaqueta de identificação (nome do tutor e do cão, centro/instrutor, CNPJ/CPF) | ✅ | ✅ | ✅ |
| Carteira de vacinação assinada por veterinário credenciado (vacina múltipla, antirrábica e tratamento anti-helmíntico) | ✅ | ✅ | ✅ |
| Certificado Zoossanitário Internacional (CZI/CVI), emitido gratuitamente pelo VIGIAGRO/MAPA nos aeroportos internacionais | — | ✅ | ✅ |
| Autorização do CDC (órgão de saúde dos EUA), solicitada diretamente pelo passageiro | — | — | ✅ |
Sobre a vacina antirrábica, vale o detalhe técnico: ela é obrigatória para cães a partir dos três meses de idade e deve ter sido aplicada há pelo menos três dias e no máximo um ano antes da viagem; recomenda-se também o certificado de saúde emitido por veterinário, com validade de dez dias. Para voos internacionais, a própria GOL alerta que documentos emitidos no exterior podem servir como comprovação complementar, mas não substituem as exigências sanitárias brasileiras: sem o CZI emitido pela autoridade brasileira (MAPA/VIGIAGRO), o embarque de saída do país pode ser recusado no check-in, mesmo que o animal tenha entrado no Brasil sem problemas. O passo a passo da emissão está na página oficial do MAPA sobre sair do Brasil com animais de estimação e no nosso guia de documentação e prazos para voo nacional.
4. Animal de apoio emocional na GOL: o que mudou
Aqui está a maior fonte de desinformação da internet brasileira sobre o tema. A GOL não oferece atualmente o serviço de transporte de animal de apoio emocional (ESA). A informação consta na página oficial de assistência especial da companhia, que orienta o passageiro a transportar seu animal pelos serviços pagos Dog&Cat Cabine, Dog&Cat + Espaço ou GOLLOG Animais.
Nem sempre foi assim. Até o início da década, a GOL aceitava cães de apoio emocional gratuitamente, mas apenas em voos com origem ou destino nos Estados Unidos e Cancún, mediante envio de documentação (declaração médica, atestado sanitário, carteira de vacinação e Certificado Veterinário Internacional) para o e-mail medif@voegol.com.br com 72 horas de antecedência. Com a mudança das regras do Departamento de Transporte dos EUA (DOT) em 2021 — que deixou de reconhecer ESAs como animais de serviço, passando a tratá-los como pets — e a evolução da regulamentação brasileira, o serviço foi perdendo escopo: em abril de 2024, a própria GOL informava que a assistência emocional era oferecida somente para voos com origem ou destino em Cancún, até ser descontinuada de vez.
É importante saber, porém, que a Justiça brasileira tem decidido em favor dos tutores em casos concretos. Em 2023, a 1ª Turma Recursal do TJBA condenou a GOL a permitir o embarque de um cão de apoio emocional na cabine em voo nacional e a pagar R$ 5.000 de indenização por danos morais ao passageiro, conforme reportagem do Direito News. Em abril de 2024, a Justiça do Pará concedeu liminar obrigando a GOL a transportar um cão de apoio emocional na cabine, com multa de R$ 3.000 em caso de descumprimento, sob o argumento de que restrições operacionais da companhia não podem ferir o direito do consumidor — caso relatado pelo JusAnimalis. Essas decisões têm valor individual — não criam uma regra geral —, mas mostram que, com laudo médico e documentação sanitária, a via judicial tem sido eficaz quando a companhia nega o embarque. Os próximos passos nesse cenário estão em negativa de embarque: o que fazer.
5. Alternativas pagas da GOL: preços e regras
Se o seu animal não é cão-guia, a porta de entrada na GOL são os serviços comerciais de transporte de pets. O principal deles é o Dog&Cat Cabine, para cães e gatos com até 12 kg já somando a caixa de transporte, contratado durante a compra da passagem ou na área “Minhas Reservas” do site. Os valores oficiais consultados no site da GOL em agosto de 2026 são os seguintes:
| Trecho | Contratação com mais de 48h | Contratação com menos de 48h |
|---|---|---|
| Voos nacionais | R$ 200 (ou US$ 45) por trecho/pet | R$ 250 (ou US$ 50) por trecho/pet |
| América do Sul | R$ 1.000 (ou US$ 200) por trecho/pet | R$ 1.050 (ou US$ 210) por trecho/pet |
| Demais destinos internacionais | R$ 1.100 (ou US$ 220) por trecho/pet | R$ 1.250 (ou US$ 250) por trecho/pet |
As regras operacionais do serviço incluem: animal com no mínimo seis meses de idade; caixa de transporte rígida de até 22 × 43 × 32 cm ou flexível de até 24 × 43 × 32 cm, à prova de vazamentos, com espaço para o animal se mover e aberturas de ventilação; o pet permanece dentro da caixa durante todo o voo, acomodada sob o assento à frente — por isso, não são autorizados assentos na primeira fileira ou nas saídas de emergência. Atenção a uma restrição relevante: o Dog&Cat Cabine não está disponível em voos com origem ou destino nos Estados Unidos, na Europa e em Fernando de Noronha.
Para animais acima do limite da cabine, as opções são limitadas: o serviço Dog&Cat + Espaço (compartimento de carga, para pets de até 30 kg) está suspenso, restando o GOLLOG Animais, a solução de carga da companhia, que aceita animais independentemente do peso e de qualquer espécie, com reserva mínima de 48 horas pelo telefone 0300-1-465564. O Superior Tribunal de Justiça já confirmou, aliás, que as companhias não são obrigadas a aceitar na cabine animais de estimação que não atendam aos limites de peso e à exigência de caixa de transporte (REsp 2.188.156-PR) — reforçando que, fora do cão-guia, prevalece a política comercial da empresa.
6. Voos internacionais e o caso especial dos Estados Unidos
Voos internacionais com animal de assistência somam camadas de exigência: além das regras da GOL, entram em cena as normas sanitárias do país de destino e, no caso dos EUA, regras federais americanas que mudaram profundamente nos últimos anos.
A camada americana tem dois grandes pilares. O primeiro é a regra do DOT em vigor desde janeiro de 2021: nos voos de e para os Estados Unidos, apenas cães de serviço individualmente treinados para realizar tarefas ligadas à deficiência do passageiro têm acesso garantido e gratuito à cabine; animais de apoio emocional foram reclassificados como pets. Como a regra se aplica a qualquer companhia que opere segmentos com origem ou destino nos EUA, ela alcança os voos da GOL para o país — e inclui cães de serviço psiquiátrico (PSD), desde que treinados para tarefas específicas. O passageiro deve preencher o formulário oficial DOT Service Animal Air Transportation Form — que atesta saúde, treinamento e comportamento do cão — e, em voos com duração prevista de oito horas ou mais, também o Relief Attestation Form, com envio recomendado à companhia ao menos 48 horas antes da partida.
O segundo pilar é sanitário: desde agosto de 2024, o CDC exige que todo cão que entra nos EUA — incluindo cães de serviço — tenha no mínimo seis meses de idade, microchip legível por scanner universal, aparente boa saúde e o CDC Dog Import Form preenchido antes da chegada. Como o Brasil consta da lista de países de alto risco para raiva canina, cães vacinados fora dos EUA precisam ainda do formulário Certification of Foreign Rabies Vaccination and Microchip endossado por veterinário oficial do governo e, em regra, de reserva em uma instalação de cuidado animal registrada pelo CDC — com exame, revacinação e até 28 dias de quarentena se não houver título sorológico válido de laboratório aprovado. Na prática, a GOL resume a regra assim: o passageiro deve solicitar a autorização diretamente ao CDC (que pode levar até seis semanas para processar o pedido), e o serviço de cão-guia para os EUA está disponível somente nos voos com destino a Miami (MIA); quem chegar sem permissão tem a entrada negada e o animal é devolvido ao Brasil às custas do passageiro. O panorama completo da rota está em viajar com animal para os Estados Unidos.
7. O marco regulatório: Portaria 17.476/2025 e a decisão do STF
Para quem acompanha o tema, 2025 foi um ano de virada. Em 18 de julho de 2025, a ANAC publicou a Portaria nº 17.476/SAS, em vigor desde 20 de outubro de 2025, que consolidou as regras de transporte de animais e revogou a Portaria nº 12.307/SAS de 2023. A norma anterior já havia definido o animal de assistência emocional e estabelecido que o transporte de pets e ESAs é uma liberalidade da companhia, que pode fixar preço, limitar quantidade e negar o embarque por capacidade da aeronave, incompatibilidade de espaço ou risco à segurança. A nova portaria manteve essa lógica, mas reforçou a transparência: as empresas são obrigadas a informar, já no momento da venda da passagem, limites de peso e dimensões, espécies e raças aceitas, documentação exigida no Brasil e no destino, restrições e valores cobrados.
A norma também fechou o cerco contra fraudes que cresceram nos últimos anos — como certificados de adestramento falsificados e laudos psiquiátricos irregulares usados para enquadrar pets como animais de suporte — ao deixar objetivo que animal de serviço, no Brasil, é apenas o cão-guia da Lei nº 11.126/2005 e que o descumprimento de qualquer requisito autoriza a recusa do embarque. Em caso de dano ao animal durante o transporte, a companhia deve indenizar o passageiro conforme a Resolução ANAC nº 400/2016.
O capítulo mais recente veio do Supremo Tribunal Federal: em novembro de 2025, na ADI 7.754, o STF invalidou a Lei estadual nº 10.489/2024 do Rio de Janeiro, que tratava do transporte de animais de suporte emocional ou de serviço na cabine em rotas ligadas ao estado. O Plenário entendeu que legislar sobre transporte aéreo é competência privativa da União — cabendo à ANAC regular e fiscalizar o setor — e que a norma fluminense exigia comprovação de doença psiquiátrica, algo que a regulação federal não exige, restringindo direitos em vez de ampliá-los. O resultado prático: o marco válido para todo o país é o federal — Lei nº 11.126/2005, Decreto nº 5.904/2006, Resoluções ANAC nº 280/2013 e nº 400/2016 e a Portaria nº 17.476/SAS — e nenhuma regra estadual pode reduzir esses direitos.
8. GOL × LATAM × Azul × TAP: comparativo
Para o passageiro que tem flexibilidade de escolha, vale comparar como as principais companhias que operam no Brasil tratam os animais de assistência. A tabela resume o cenário verificado nesta pesquisa:
| Companhia | Cão-guia / animal de serviço | Animal de apoio emocional (ESA) |
|---|---|---|
| GOL | Grátis na cabine, voos nacionais e internacionais; documentos originais obrigatórios; EUA apenas via Miami, com autorização do CDC | Serviço não oferecido; alternativa paga via Dog&Cat Cabine ou GOLLOG |
| LATAM | Cão de serviço aceito na cabine conforme regras da companhia | Disponível apenas em rotas de/para Argentina, México e Colômbia (e voos domésticos colombianos), com restrições de raças consideradas perigosas |
| Azul | Permite cães de serviço na cabine sem custo, mediante solicitação prévia e documentação comprobatória | Sem oferta ampla divulgada; casos pontuais dependem de solicitação à companhia |
| TAP | Cães de assistência viajam grátis na cabine (solicitação com 48h) | Não aceita; em conexões com GOL e Azul, o transporte de animal de assistência não é aceito |
Duas leituras práticas dessa comparação. Primeiro: o cão-guia é a única categoria com tratamento universal e gratuito em todas elas — mais uma vez, porque a lei assim impõe. Segundo: quem depende de um animal de apoio emocional deve olhar com atenção as rotas internacionais da LATAM para Argentina, México e Colômbia, hoje o único desenho de serviço ESA ainda formalizado entre as grandes que operam no país — os detalhes estão na política da LATAM para animais de assistência. Em todos os casos, a aprovação final do embarque acontece no aeroporto, com avaliação do comportamento e da documentação do animal.
9. Passo a passo para embarcar com seu animal de assistência
- Identifique a categoria do seu animal. Cão-guia (animal de serviço), animal de apoio emocional ou pet? Essa definição muda tudo: direitos, custos e documentos.
- Compre a passagem e solicite o serviço imediatamente. Na GOL, o pedido de assistência com cão-guia pode ser feito na compra ou no Atendimento Online, com até 48 horas de antecedência.
- Reúna a documentação original. Carteira de identificação, plaqueta e carteira de vacinação completa (múltipla, antirrábica, anti-helmíntico).
- Voo internacional? Emita o CZI. O Certificado Zoossanitário Internacional é gratuito e emitido pelo posto do VIGIAGRO/MAPA nos aeroportos internacionais — verifique também as exigências do país de destino.
- Destino EUA? Comece com seis semanas ou mais de antecedência. Solicite a autorização do CDC, preencha o CDC Dog Import Form e os formulários do DOT, e confirme que seu voo GOL chega a Miami.
- Prepare o animal. O cão-guia viaja no chão da cabine, ao lado do tutor, com arreio, sem focinheira; treine o comportamento em ambientes movimentados antes da viagem.
- Chegue cedo ao aeroporto. Identifique-se a um colaborador da GOL, apresente os originais e acompanhe a conferência documental com calma.
- Em caso de recusa indevida, documente tudo. Guarde protocolos, e-mails e a negativa por escrito; registre reclamação na ANAC e avalie orientação jurídica — a jurisprudência tem favorecido tutores com laudo e documentação em dia.
10. Erros que podem custar seu embarque
- Confundir ESA com cão de serviço. Uma carta de “suporte emocional” não transforma um pet em animal de serviço; nas regras atuais, o ESA segue a política de pets.
- Levar cópias em vez de originais. A GOL exige documentos originais do animal — sem eles, não há embarque.
- Ignorar o prazo do CDC. A autorização pode levar até seis semanas; deixar para a véspera significa perder a viagem.
- Comprar voo para Orlando ou Nova York com cão-guia saindo do Brasil. Na GOL, o serviço para os EUA está disponível somente com destino a Miami.
- Vacina antirrábica fora da validade. Respeite a janela: mínimo de três dias e máximo de um ano antes do voo.
- Confiar em “certificados” comprados na internet. A ANAC e o STJ fecharam o cerco a laudos e certificações fraudulentas; além da recusa de embarque, há risco jurídico.
Conclusão
A política da GOL para animal de assistência tem duas portas bem diferentes: para o cão-guia, a porta está aberta por lei — transporte gratuito na cabine, em qualquer voo, com documentação original e aviso de 48 horas; para o animal de apoio emocional, a porta do serviço especial está fechada no momento, restando as alternativas pagas de transporte de pets ou, em casos de recusa indevida, a via judicial, que tem se mostrado favorável a tutores com laudo e documentação em dia. Com o novo marco da ANAC em vigor desde outubro de 2025 e a decisão do STF que blindou as regras federais, a tendência é de mais clareza — e menos surpresa no balcão de check-in.
Aviso legal: este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e foi produzido com base nas fontes oficiais e decisões judiciais públicas disponíveis na data de publicação. Políticas de companhias aéreas, regras sanitárias e regulamentações mudam com frequência — confirme sempre as condições vigentes diretamente com a GOL, a ANAC e os órgãos de saúde do país de destino. Este artigo não constitui aconselhamento jurídico, médico ou veterinário.
Conteúdo educativo
As informações desta página têm caráter educativo e não substituem consulta médica ou orientação do seu profissional de saúde. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
Revisão médica
Publicado em · Revisado em por Dr. Luan Diego Marques Teixeira, médico psiquiatra (CRM-DF 20486, RQE 17403), professor de medicina em Brasília.
Fontes oficiais
Referências primárias usadas nesta página. Acesse sempre a fonte oficial para a versão vigente.
- 1GOL — Assistência especial: pessoa com deficiência visual
- 2GOL — Viajando com animais
- 3ANAC — Transporte de animais
- 4Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005 — Acesso de cães-guia
- 5Decreto nº 5.904, de 21 de setembro de 2006 — Regulamenta a Lei do Cão-Guia
- 6MAPA — Sair do Brasil com animais de estimação
- 7CDC — Bringing a dog into the United States
- 8U.S. DOT — Service animals (aviação)
Continue lendo
Perguntas frequentes
A GOL aceita animal de assistência na cabine?
Sim, mas apenas o cão-guia (animal de serviço) de pessoa com deficiência visual, que viaja gratuitamente na cabine em voos nacionais e internacionais, mediante documentação original e solicitação com até 48 horas de antecedência. Animais de apoio emocional não têm serviço próprio na GOL atualmente.
A GOL aceita cão de apoio emocional em 2026?
Não como categoria especial. A companhia informa oficialmente que não oferece o serviço de transporte de animais de apoio emocional (ESA). A alternativa é contratar o Dog&Cat Cabine (pets de até 12 kg, a partir de R$ 200 por trecho em voos nacionais) ou o GOLLOG Animais.
Cão-guia paga passagem na GOL?
Não. O transporte do cão-guia é gratuito em voos nacionais e internacionais da GOL, como determinam a Lei nº 11.126/2005 e a Resolução ANAC nº 280/2013. O animal viaja no chão da cabine, ao lado do tutor, sem ocupar assento.
Quais documentos preciso para embarcar com cão-guia na GOL?
Em voos nacionais: carteira de identificação do cão-guia (com foto, nomes e CNPJ/CPF do centro de treinamento ou instrutor), plaqueta de identificação e carteira de vacinação com vacina múltipla, antirrábica e tratamento anti-helmíntico. Em voos internacionais, acrescente o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), emitido pelo VIGIAGRO/MAPA.
Posso voar com meu cão-guia da GOL para os Estados Unidos?
Sim, mas somente com destino a Miami (MIA) e com autorização prévia do CDC, que pode levar até seis semanas para ser processada. Também são exigidos o CDC Dog Import Form, microchip e vacinação antirrábica válida; sem a permissão, a entrada é negada e o animal retorna ao Brasil às custas do passageiro.
O que a nova Portaria da ANAC mudou em 2025?
A Portaria nº 17.476/SAS, em vigor desde 20/10/2025, classificou os animais em três categorias (estimação, suporte emocional e serviço — este último, apenas o cão-guia), manteve o transporte de pets e de animais de suporte emocional como liberalidade das companhias e tornou obrigatória a divulgação clara de regras, documentos e preços no momento da venda da passagem.
A GOL pode recusar meu animal de assistência?
O cão-guia devidamente documentado não pode ser recusado: a recusa configura discriminação, punível com multa e interdição nos termos da Lei nº 11.126/2005. Já pets e animais de apoio emocional podem ser recusados por limites de capacidade, espaço ou segurança, conforme a Portaria ANAC nº 17.476/SAS.
E se a GOL negar o embarque do meu animal injustamente?
Documente tudo: protocolos, e-mails e a negativa por escrito. Registre reclamação na ANAC (telefone 163) e procure orientação jurídica. Tribunais como TJBA e TJPA já condenaram a GOL e concederam liminares garantindo o embarque de cães de apoio emocional, com indenizações por dano moral.