Viagem no Brasil
Documentação e prazos para viajar com animal de assistência no Brasil
Documentação e prazos para viajar com animal de assistência no Brasil: cão-guia, suporte emocional, voos nacionais e internacionais, CVI, ônibus e checklist completo.
Para viajar com animal de assistência no Brasil, o cão-guia embarca grátis na cabine com carteira de identificação, plaqueta, vacinação em dia e aviso prévio à companhia. Animais de suporte emocional dependem da política da empresa, com laudo e formulários enviados 48 a 72 horas antes do voo.
Viajar com um animal de assistência exige mais do que boa vontade: exige documento certo, no prazo certo. Quem se prepara em cima da hora corre o risco real de ver o embarque negado — e, neste caso, não se trata de um pet qualquer, mas de um animal que é ferramenta de acessibilidade e autonomia do tutor.
Neste guia completo, você vai encontrar toda a documentação exigida, os prazos de cada etapa e as regras atualizadas para viajar de avião e de ônibus com animal de assistência no Brasil, incluindo a nova Portaria ANAC nº 17.476/SAS, em vigor desde outubro de 2025, as exigências do MAPA para viagens internacionais e os direitos garantidos por lei.
O que é considerado animal de assistência no Brasil?
Antes de falar de documentos, é fundamental entender a categoria do seu animal, porque as regras — e os direitos — mudam completamente de uma para outra. A regulamentação brasileira e a nova portaria da ANAC trabalham com três classificações distintas:
| Categoria | Definição | Direito de embarque na cabine |
|---|---|---|
| Animal de serviço (cão-guia) | Cão treinado e certificado para auxiliar pessoa com deficiência, conforme a Lei nº 11.126/2005 | Direito garantido por lei: gratuito, na cabine, sem caixa de transporte e sem limite de peso |
| Animal de suporte emocional (ESAN) | Animal que oferece conforto psicológico ao tutor, sem treinamento específico | Não é direito garantido: depende da política de cada companhia aérea |
| Animal de estimação (pet) | Animal de companhia, sem função de assistência | Sujeito às regras comerciais da companhia (peso, caixa, tarifa) |
Essa distinção não é detalhe burocrático: ela define se o embarque é um direito ou uma liberalidade da empresa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em maio de 2025, que animais de suporte emocional não se equiparam a cães-guia: sem legislação específica, as companhias aéreas têm liberdade para fixar critérios e não são obrigadas a aceitar na cabine animais que não atendam aos limites de peso, altura e acondicionamento. A distinção conceitual completa está no comparativo entre as categorias.
Dentro da categoria de cães de assistência, a prática e os projetos de lei em tramitação reconhecem ainda subtipos conforme a função: cão-guia (deficiência visual), cão-ouvinte (deficiência auditiva), cão de alerta médico (diabetes, epilepsia), cão de assistência à mobilidade e cão de assistência psiquiátrica ou para pessoas autistas. Vale saber que, para a regulamentação aérea federal vigente, o “animal de serviço” com direito pleno garantido por lei é o cão-guia da Lei nº 11.126/2005 — as demais categorias dependem, hoje, das políticas de cada companhia, embora empresas como a LATAM já aceitem diversas funções de cães de serviço em suas rotas.

O marco legal: quais leis protegem quem viaja com animal de assistência
Conhecer a base legal é o que transforma um pedido em exigência de direito. Estas são as normas que você precisa citar — e conhecer — antes de embarcar:
- Lei nº 11.126/2005 (Lei do Cão-Guia): assegura à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os meios de transporte e estabelecimentos de uso coletivo. O § 2º do art. 1º deixa claro que a regra vale para todas as modalidades e jurisdições do transporte coletivo, inclusive em esfera internacional com origem no Brasil;
- Decreto nº 5.904/2006: regulamenta a Lei do Cão-Guia e define os requisitos de identificação do animal e dos centros de treinamento;
- Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão – LBI): reforça o direito à acessibilidade no transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo;
- Portaria ANAC nº 17.476/SAS (julho/2025): consolidou as regras de transporte de animais em voos domésticos e internacionais. Em vigor desde 20 de outubro de 2025, revogou a Portaria nº 12.307/2023 e classificou os animais em três categorias (estimação, suporte emocional e serviço), obrigando as companhias a informar, já na venda da passagem, regras de peso, dimensões, raças, documentação e valores — detalhada na página de regras da ANAC para transporte de animais;
- Resolução ANTT nº 3.871/2012: garante acessibilidade no transporte rodoviário interestadual e internacional, incluindo o transporte gratuito do cão-guia no piso do veículo, ao lado do usuário;
- Jurisprudência do STJ (2025): confirmou que a equiparação de animais de suporte emocional a cães-guia não é automática — o que reforça a importância de ter a documentação correta da categoria correta.
Atenção ao horizonte legislativo: a Câmara dos Deputados aprovou, em novembro de 2024, o PL 10.286/2018, que amplia o direito de ingresso em meios de transporte a todas as categorias de cães de assistência (e não apenas o cão-guia). O texto voltou ao Senado e segue em tramitação — ou seja, ainda não é lei.
Documentação para viajar de avião com animal de assistência em voos domésticos
Para o cão-guia (animal de serviço), o embarque na cabine é gratuito, sem caixa de transporte e sem limite de peso, com o animal posicionado aos pés do tutor — o detalhamento desse direito está na página Cão-guia em voo: o direito garantido. Mas o direito vem acompanhado de exigências documentais. Prepare a seguinte documentação:
1. Carteira de identificação do cão de assistência
Documento emitido pelo centro de treinamento ou instrutor responsável, contendo:
- Nome do usuário e do cão;
- Nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo;
- CNPJ da instituição responsável ou CPF do instrutor;
- Fotos do usuário e do cão.
2. Plaqueta de identificação e equipamento de serviço
O animal deve viajar identificado com plaqueta no pescoço (com os mesmos dados da carteira) e utilizar o equipamento de serviço completo: coleira, guia e arreio com alça. O uso de focinheira é dispensado por lei no transporte rodoviário e, na prática, também não é exigido nos voos — embora algumas companhias recomendem levá-la.
3. Carteira de vacinação atualizada
Obrigatória a apresentação da carteira assinada por médico veterinário registrado no CRMV, com comprovação das vacinas antirrábica e múltipla (polivalente) em dia.
4. Atestado de saúde (atestado sanitário)
Embora a exigência varie por companhia, a regra prática do setor é exigir atestado de saúde emitido por médico veterinário com validade de até 10 dias antes do embarque, confirmando que o animal está apto a viajar.
5. Aviso prévio à companhia aérea (o prazo mais esquecido)
O cão-guia não precisa de autorização — mas a companhia precisa ser informada para organizar a acomodação. Os prazos das principais empresas:
- GOL: solicitar o serviço com até 48 horas de antecedência do embarque;
- LATAM: solicitar idealmente com 48 horas de antecedência, com verificação documental no balcão no dia do voo;
- Azul: informar no momento da compra, pela área de Atendimento Especial.
Dica de ouro: mesmo quando a lei não exige aviso, comunique a companhia assim que comprar a passagem. Isso evita conflitos no embarque e garante assento adequado (algumas empresas reservam assento preferencial para tutor e animal).
E o animal de suporte emocional? Documentação específica
Se o seu animal é de suporte emocional (ESAN), o cenário é diferente: o embarque na cabine é uma liberalidade da companhia, não um direito. Para maximizar suas chances, a documentação exigida costuma incluir:
- Laudo de saúde mental emitido por psiquiatra ou psicólogo, comprovando a necessidade terapêutica do animal;
- Formulário médico da companhia (como o MEDIF), preenchido com rigor;
- Envio antecipado dos documentos: as companhias costumam exigir o envio 48 a 72 horas antes do voo;
- Carteira de vacinação e atestado de saúde, como qualquer outro animal.
A aprovação final normalmente só acontece no check-in, após avaliação do comportamento e do porte do animal.
Documentação para viagens internacionais com animal de assistência
Aqui o nível de exigência sobe — e os prazos ficam bem mais longos. Além dos documentos nacionais, entram em cena as exigências sanitárias do país de destino, coordenadas no Brasil pelo MAPA/Vigiagro e detalhadas no guia de CVI e Vigiagro: trânsito internacional de animais.
Documentos internacionais essenciais
- Certificado Veterinário Internacional (CVI): documento oficial emitido pelo MAPA/Vigiagro, obrigatório para sair do Brasil. Sem CVI válido dentro do prazo, o animal não embarca;
- Microchip padrão ISO 11784/11785: obrigatório para União Europeia, Reino Unido, EUA e a maioria dos destinos. Atenção: a implantação/leitura do microchip deve ocorrer antes ou no mesmo dia da vacinação antirrábica que embasa a sorologia — vacinar antes de microchipar invalida o processo para a UE;
- Carteira de vacinação internacional, com antirrábica válida (aplicada em animal com mais de 12 semanas);
- Sorologia antirrábica em laboratório aprovado, quando exigida (UE, Reino Unido, Japão, entre outros);
- Tratamento antiparasitário específico (contra Echinococcus) para Malta, Finlândia, Irlanda, Irlanda do Norte e Noruega, administrado entre 24 e 120 horas antes da chegada.
Prazos por destino (o cronograma que evita desastres)
| Destino | Antecedência mínima recomendada | Exigência crítica |
|---|---|---|
| União Europeia, Noruega e Suíça | 3 a 4 meses | Sorologia antirrábica com 90 dias entre a coleta do sangue e a emissão do CVI |
| Reino Unido e Austrália | 4 a 6 meses | Sorologia + regras sanitárias próprias |
| Estados Unidos | 1 a 3 meses | Regras do CDC para países de alto risco de raiva (ver abaixo) |
| Canadá | 2 a 3 meses | Microchip ISO + CVI |
| Argentina, Chile, Mercosul | 1 a 2 meses | CVI + vacinas, processo mais ágil |
EUA — atenção redobrada: o CDC classifica o Brasil como país de alto risco para raiva canina. Cães vindos do Brasil precisam ter no mínimo 6 meses de idade, microchip, vacina antirrábica comprovada e formulário de importação do CDC preenchido antes da viagem. Dependendo de onde o cão foi vacinado, há exigências adicionais de atestado respaldado por veterinário filiado ao USDA. O protocolo completo está na página Viajar com animal para os Estados Unidos.
União Europeia — regras novas em 2026: desde 23/04/2026, a UE passou a distinguir movimentação com e sem caráter comercial (o animal que viaja desacompanhado do tutor fora da janela de 5 dias precisa de CVI comercial e vai como carga). E, a partir de 1º de junho de 2026, a solicitação do e-CVI para UE, Irlanda do Norte, Noruega e Suíça passa a ser feita exclusivamente por médico veterinário habilitado, como já ocorre para EUA, Japão e Grã-Bretanha.
Como solicitar o CVI: prazos do MAPA
- Para os EUA, o e-CVI é emitido eletronicamente e tem validade de 60 dias para retorno ao Brasil;
- Para os demais países, o processo pode ser presencial: o atendimento na unidade Vigiagro ocorre entre 10 e 2 dias antes da viagem, e o agendamento deve ser feito com no mínimo 30 dias de antecedência;
- Alternativa para viajantes frequentes: o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, válido por toda a vida do animal (as informações sanitárias são validadas a cada viagem por auditor fiscal federal agropecuário).

Viajar de ônibus com animal de assistência: regras da ANTT
No transporte rodoviário interestadual e internacional, a Resolução ANTT nº 3.871/2012 garante:
- Transporte gratuito do cão-guia, no piso do veículo, próximo ao usuário — é proibida qualquer cobrança de tarifa ou taxa;
- Dispensa de focinheira;
- Documentos exigidos: identificação de cão-guia, carteira de vacinação atualizada e equipamento completo (coleira, guia e arreio com alça);
- Cão-guia em treinamento também embarca, com plaqueta de “cão-guia em treinamento”, acompanhado de instrutor habilitado (neste caso, sem gratuidade da passagem do acompanhante);
- Prazos de aviso: necessidades especiais de atendimento devem ser informadas com antecedência mínima de 3 horas; equipamentos de locomoção que excedam dimensões, com 24 horas; recomenda-se chegar ao embarque com 30 minutos de antecedência.
Nos transportes intermunicipal e urbano, as regras são das agências estaduais (como a ARTESP em São Paulo) e dos municípios — mas a Lei nº 11.126/2005 vale para todos os modais.
Checklist final: cronograma de preparação da viagem
Para transformar toda essa informação em ação, siga este cronograma:
4 a 6 meses antes (viagem internacional)
- Verificar exigências sanitárias do país de destino;
- Implantar/verificar microchip ISO (antes da vacina antirrábica);
- Programar sorologia antirrábica, se exigida.
30 a 60 dias antes
- Atualizar carteira de vacinação (antirrábica e múltipla);
- Agendar emissão do CVI na unidade Vigiagro (mínimo 30 dias de antecedência para processos manuais);
- Conferir carteira de identificação do cão de assistência, plaqueta e equipamento.
72 a 48 horas antes
- Avisar/solicitar o serviço de animal de serviço à companhia aérea (48h: GOL e LATAM; na compra: Azul);
- Para ESAN: enviar laudos e formulários (MEDIF) no prazo da companhia;
- Para ônibus: informar necessidades especiais (mínimo 3h).
10 dias antes
- Emitir atestado de saúde com médico veterinário (validade de 10 dias).
No dia do embarque
- Levar originais + cópias de todos os documentos (impressos e digitais);
- Chegar com antecedência reforçada para a verificação documental;
- Cão identificado com plaqueta e equipamento completo.

Conclusão: planejamento é o nome do jogo
Viajar com animal de assistência no Brasil é um direito amparado por lei — mas um direito que se exerce com documentação completa e prazos respeitados. A regra de ouro é simples: identifique a categoria correta do seu animal, monte o cronograma de trás para frente a partir da data do voo e confirme cada exigência diretamente com a companhia e, no caso internacional, com o consulado do país de destino.
Se mesmo com tudo em ordem o embarque for negado, guarde os protocolos e comprovantes: a recusa indevida de cão-guia pode ser questionada junto à ANAC, ao Procon e, se necessário, judicialmente.
Aviso e nota de atualização
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, médico, psiquiátrico ou veterinário. As regras de transporte de animais de assistência combinam legislação federal, regulamentação da ANAC e da ANTT, normas sanitárias e políticas comerciais das companhias, e podem mudar sem aviso prévio. Conteúdo verificado e atualizado em agosto de 2026 — confirme sempre as condições vigentes junto à companhia e às fontes oficiais citadas antes de viajar.
Conteúdo educativo
As informações desta página têm caráter educativo e não substituem consulta médica ou orientação do seu profissional de saúde. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
Revisão médica
Publicado em por Dr. Luan Diego Marques Teixeira, médico psiquiatra (CRM-DF 20486, RQE 17403), professor de medicina em Brasília.
Fontes oficiais
Referências primárias usadas nesta página. Acesse sempre a fonte oficial para a versão vigente.
- 1Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005 — Acesso de cães-guia
- 2Decreto nº 5.904, de 21 de setembro de 2006 — Regulamenta a Lei 11.126/2005
- 3Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 — Lei Brasileira de Inclusão
- 4ANAC — Transporte de animais
- 5MAPA — Sair do Brasil com animais de estimação (CVI)
- 6ANTT — Resolução nº 3.871/2012 (acessibilidade no transporte rodoviário)
Continue lendo
Perguntas frequentes
Cão de assistência paga taxa para viajar de avião?
Não. O cão-guia (animal de serviço) viaja gratuitamente na cabine, sem caixa de transporte e sem limite de peso, conforme a Lei nº 11.126/2005. É proibida qualquer cobrança adicional. O mesmo vale para ônibus interestaduais, pela Resolução ANTT nº 3.871/2012: o animal vai no piso do veículo, ao lado do tutor, sem tarifa ou taxa.
Animal de suporte emocional tem os mesmos direitos que o cão-guia?
Não. O STJ decidiu em 2025 que animais de suporte emocional não se equiparam a cães-guia. O embarque na cabine depende da política de cada companhia aérea, que pode cobrar, restringir ou negar o serviço por critérios técnicos e de segurança. Por isso, ter a documentação correta da categoria correta é essencial antes de comprar a passagem.
Qual a validade do atestado de saúde para viajar com animal de assistência?
A regra prática do setor é de até 10 dias antes do embarque, emitido por médico veterinário registrado no CRMV, confirmando que o animal está apto a viajar. Para o Certificado Veterinário Internacional (CVI), o atestado deve respeitar a validade exigida pelo país de destino, que costuma ser de poucos dias.
Preciso avisar a companhia aérea que vou viajar com cão de assistência?
Sim. Embora o embarque do cão-guia seja um direito que dispensa autorização, as companhias exigem aviso prévio para organizar a acomodação: 48 horas de antecedência na GOL e na LATAM (recomendado) e no momento da compra na Azul, pela área de Atendimento Especial. Avisar cedo evita conflitos no embarque e garante assento adequado.
Quanto tempo antes devo preparar uma viagem internacional com cão de assistência?
Depende do destino: 3 a 4 meses para a União Europeia, por causa dos 90 dias entre a coleta da sorologia antirrábica e a emissão do CVI; 4 a 6 meses para Reino Unido e Austrália; 1 a 3 meses para os Estados Unidos; e 1 a 2 meses para Argentina, Chile e demais países do Mercosul, cujo processo é mais ágil.
Cão-guia pode viajar de ônibus interestadual?
Sim. A Resolução ANTT nº 3.871/2012 garante transporte gratuito do cão-guia no piso do veículo, ao lado do tutor, mediante apresentação da identificação de cão-guia, carteira de vacinação atualizada e equipamento de serviço completo (coleira, guia e arreio com alça). A focinheira é dispensada.
A companhia aérea pode recusar o embarque do meu animal de assistência?
Para o cão-guia devidamente identificado e documentado, a recusa fere a lei federal. Para animais de suporte emocional e de estimação, a companhia pode recusar ou limitar o embarque por critérios técnicos — capacidade da aeronave, espaço, segurança — desde que justifique a negativa, conforme a Portaria ANAC nº 17.476/SAS.