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Cão-guia em voo: o direito garantido

Saiba por que o cão-guia tem acesso garantido em voos domésticos e quais documentos apresentar.

Ilustração sobre Cão-guia em voo: o direito garantido

O cão-guia tem acesso garantido a voos domésticos pela Lei 11.126 de 2005. A companhia aérea pode solicitar identificação do cão e comprovação da função, mas não pode cobrar taxa de transporte. As regras variam conforme a companhia aérea, a categoria do animal e a documentação apresentada pelo passageiro.

Esta página faz parte da arquitetura do Portal Animal de Assistência. O conteúdo técnico e jurídico será desenvolvido com base em fontes oficiais e revisado pelo médico psiquiatra antes da publicação final.

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Conteúdo educativo

As informações desta página têm caráter educativo e não substituem consulta médica ou orientação do seu profissional de saúde. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Revisão médica

Publicado em · Revisado em por Dr. Luan Diego Marques Teixeira, médico psiquiatra (CRM-DF 20486, RQE 17403), professor de medicina em Brasília.

Fontes oficiais

Referências primárias usadas nesta página. Acesse sempre a fonte oficial para a versão vigente.

  1. 1Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005 — Acesso de cães-guia