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Política da LATAM para animais de assistência: ESAN e cão de serviço

Regras completas da LATAM para animal de apoio emocional (ESAN) e cão de serviço: rotas elegíveis, formulários, EUA, Europa e marco legal no Brasil.

Ilustração sobre Política da LATAM para animais de assistência: ESAN e cão de serviço

A LATAM aceita animal de apoio emocional (ESAN) na cabine, sem custo, apenas nas rotas de/para Argentina, de/para e dentro da Colômbia e de/para e dentro do México. Cães de serviço, incluindo o cão de serviço psiquiátrico, voam grátis em todas as rotas. No Brasil, a Portaria ANAC nº 17.476/2025 deixa o transporte de ESAN a critério da companhia.

Resumo executivo: o que você precisa saber em 2 minutos

Todas as regras deste guia foram verificadas e atualizadas em 15 de agosto de 2026, refletindo o que está em vigor nesta data nas páginas oficiais da LATAM Airlines, na regulamentação da ANAC (Portaria nº 17.476/SAS, em vigor desde 20/10/2025), nas regras de importação de cães do CDC e do USDA (EUA), no Regulamento (UE) 576/2013 (Europa) e nas exigências sanitárias dos países da América do Sul. Como companhias aéreas e autoridades sanitárias podem alterar condições sem aviso prévio, confirme sempre os requisitos na data da sua viagem.

  • A LATAM ainda aceita animais de apoio emocional (ESAN) na cabine, sem custo — mas apenas em rotas específicas: voos de e para a Argentina, de/para e dentro da Colômbia, e de/para e dentro do México. Nos voos domésticos brasileiros e nas demais rotas internacionais, não há aceite oficial de ESAN, conforme a página oficial da LATAM.
  • Cães de serviço (SVAN) — incluindo cães de serviço psiquiátrico — voam grátis na cabine em todas as rotas da LATAM, salvo onde a legislação local restringe. Para voos de, para ou via Estados Unidos, vale a regra do Departamento de Transporte americano (DOT): apenas cães treinados para tarefas são aceitos como animais de serviço, e o cão de serviço psiquiátrico está expressamente incluído.
  • No Brasil, a regra-mãe é a Portaria ANAC nº 17.476/SAS, de 18/07/2025, em vigor desde 20/10/2025, que revogou a Portaria 12.307/2023. Ela classifica os animais em três categorias (estimação, suporte emocional e serviço) e confirma que o transporte de ESAN é uma liberdade comercial da companhia — só o cão-guia tem embarque garantido por lei (Lei nº 11.126/2005).
  • O Judiciário endossou essa lógica: o STJ decidiu que animais de apoio emocional não se equiparam a cães-guia e que as empresas podem impor seus próprios critérios; o STF derrubou a lei do Rio de Janeiro que obrigava o transporte gratuito de ESAN na cabine (ADI 7754). Ainda assim, decisões individuais já obrigaram a LATAM a embarcar cães de suporte emocional fora das rotas oficiais.
  • Os EUA exigem preparação de 60 a 90 dias: o Brasil é país de alto risco de raiva para o CDC — cães precisam de microchip, vacina antirrábica, sorologia em laboratório aprovado, formulário de importação do CDC e entrada por aeroporto com centro de cuidado animal (na malha LATAM: JFK, ATL, LAX e MIA; Boston e Orlando não recebem).
  • A Europa exige microchip anterior à vacina, sorologia antirrábica com espera de 3 meses e CVI emitido pelo Vigiagro/MAPA.

1. As três categorias de animais no transporte aéreo (e por que isso muda tudo)

O primeiro erro de quem planeja viajar com um cão de assistência é tratar “animal de apoio emocional” e “cão de serviço” como sinônimos. Eles não são — e a diferença define onde seu cão pode embarcar, se você paga taxa e quais documentos apresentar. A regulamentação brasileira vigente, a Portaria ANAC nº 17.476/SAS de 18 de julho de 2025 (em vigor desde 20 de outubro de 2025), consolidou três categorias oficiais para o transporte em voos domésticos e internacionais: animal de estimação, animal de suporte emocional e animal de serviço — esta última restrita, no ordenamento brasileiro, ao cão-guia regulamentado pela Lei nº 11.126/2005 (veja a consolidação no portal da ANAC e a análise jurídica em Migalhas).

A LATAM espelha essa lógica na sua política comercial: além das três modalidades de transporte de pets (cabine, bagageiro e LATAM Cargo), a companhia opera o serviço de Cão de Serviço (SVAN) e, somente nos países onde é permitido, o de Animal de Apoio Emocional (ESAN), conforme a página de animais de assistência. Ou seja: a mesma companhia aérea aplica regimes jurídicos e operacionais completamente diferentes conforme a categoria do animal — e a classificação correta do seu cão é a primeira decisão do planejamento.

CritérioPet (animal de estimação)Animal de apoio emocional (ESAN)Cão de serviço (SVAN), incl. psiquiátrico
DefiniçãoAnimal de companhia doméstico, sem agressividadeAnimal que oferece apoio psicológico ao tutor com transtorno diagnosticado (ansiedade, depressão, TEPT), sem treinamento de tarefasCão treinado individualmente para executar tarefas em benefício de pessoa com deficiência ou condição de saúde
Treinamento de tarefasNãoNão — a simples presença é o suporteSim, obrigatório (guiar, alertar, interromper crises etc.)
Cabine LATAMPago; dentro de caixa/bolsa sob o assentoGrátis, mas só nas rotas elegíveis (Argentina, Colômbia, México)Grátis em todas as rotas, salvo restrição legal local
Caixa de transporteObrigatória na cabineCães podem ir soltos aos pés (com focinheira) ou em caixa; gatos sempre em caixaNão exigida — viaja aos pés do tutor
FocinheiraNão se aplica (vai na caixa)Obrigatória para cães fora de caixaNão obrigatória
Documento-chaveAtestado sanitário e vacinasFormulário de requerimento e formulário médico/atestado de saúde mentalCertificação/laudo e formulários; para os EUA, formulários DOT
Antecedência da solicitação48h (sujeito a disponibilidade)48h, com formulários enviados48 a 72h recomendado
Limite de peso na cabineRegra comercial da tarifa de petCães até 12 kg; acima disso, bagageiro sem custoDeve caber no espaço aos pés do assento, sem bloquear corredores
Base legal no BrasilPortaria ANAC 17.476/2025 (regra comercial)Portaria ANAC 17.476/2025 (liberdade da empresa)Lei nº 11.126/2005 (cão-guia) e política SVAN

Uma observação importante sobre a tabela: no direito brasileiro, “animal de serviço” como categoria legal plena abrange apenas o cão-guia de pessoa com deficiência visual, única modalidade disciplinada por lei específica. Já no regulamento americano do DOT — que se impõe a qualquer voo de, para ou dentro dos EUA — a categoria de animal de serviço é mais ampla e inclui explicitamente cães treinados para assistir pessoas com deficiências psiquiátricas, intelectuais ou mentais. Essa assimetria é o coração do tema “cão de serviço psiquiátrico”, como veremos a seguir.

2. Cão de apoio emocional × cão de serviço psiquiátrico: a diferença que decide o seu embarque

A distinção conceitual é simples de enunciar e difícil de ser aceita por muitos tutores: o animal de apoio emocional ajuda pela presença — seu conforto é passivo e não exige nenhum treinamento específico. Já o cão de serviço psiquiátrico (PSD, na sigla em inglês) executa tarefas treinadas e mensuráveis diretamente ligadas à deficiência do tutor: interromper uma crise de ansiedade ao perceber sinais antecipados, fazer pressão corporal profunda (“deep pressure therapy”) durante um ataque de pânico, acordar o tutor de pesadelos relacionados a TEPT, criar barreira física em multidões, lembrar a medicação, buscar ajuda, entre outras.

O critério clássico, derivado da legislação americana de acessibilidade (ADA), é taxativo: se o cão foi treinado para perceber que uma crise está prestes a acontecer e executar uma ação específica para evitá-la ou reduzir seu impacto, ele é um animal de serviço; se a simples presença do cão proporciona conforto, ele é um animal de apoio emocional. Essa mesma lógica foi adotada pelo DOT nas regras aéreas: desde janeiro de 2021, as companhias aéreas que voam para os EUA só são obrigadas a aceitar como animal de serviço cães treinados — ESANs passaram a ser tratados como pets, enquanto os cães de serviço psiquiátrico mantiveram proteção integral e gratuidade.

Na prática da LATAM, a consequência é direta: se o seu cão é ESAN, você depende das rotas elegíveis (Argentina, Colômbia e México); se o seu cão é um cão de serviço psiquiátrico treinado, ele se enquadra no serviço SVAN, que cobre toda a malha da companhia, inclusive voos para os Estados Unidos — onde a definição aceita de cão de serviço abrange tarefas relacionadas a deficiência “física, sensorial, psiquiátrica, intelectual ou outra condição mental”, segundo a página oficial de cão de serviço da LATAM. É por isso que muitos tutores de ESAN, assessorados por profissionais sérios, investem em treinamento de tarefas para requalificar o animal como PSD — processo legítimo quando real, mas que virou alvo de fraude quando reduzido a “certificados online” sem treinamento de verdade (ver a seção 12).

Há ainda um ponto sensível sobre quem treina o cão: nos Estados Unidos, a legislação admite que o próprio tutor treine seu cão de serviço, e as companhias americanas aceitam cães autotreinados; já na Europa e na América do Sul, várias empresas exigem certificação por entidades reconhecidas. A LATAM pede “cães treinados com certificação de acordo com a rota da viagem” e avisa que, no dia do voo, a documentação — incluindo atestados de treinamento oficial, conforme o caso — será revisada no balcão. Ou seja: para voos fora do eixo EUA, tenha em mãos comprovação de treinamento emitida por instituição idônea.

3.1 A Portaria ANAC nº 17.476/SAS/2025 (a regra atual)

Publicada em 18 de julho de 2025 e em vigor desde 20 de outubro de 2025, a Portaria nº 17.476/SAS é hoje o texto que organiza o transporte de animais em voos comerciais regulares no Brasil, domésticos e internacionais, tendo revogado a Portaria nº 12.307/SAS de 2023. Editada com base no artigo 15 da Resolução ANAC nº 400/2016 (direitos e deveres dos passageiros), a norma foi desenhada para uniformizar critérios sem retirar das empresas a autonomia de decidir se ofertam o serviço de transporte de animais e em que condições. Os pontos centrais da portaria, conforme a consolidação divulgada pela própria ANAC:

  • Três categorias de animais: estimação (doméstico, sem agressividade), suporte emocional (apoio psicológico sem treinamento de cão-guia) e serviço (exclusivamente o cão-guia, nos termos da Lei nº 11.126/2005);
  • Duas modalidades de transporte: na cabine, sob responsabilidade do tutor, ou despachado no compartimento de carga, sob responsabilidade da companhia; as empresas podem oferecer serviços adicionais, como rastreamento em tempo real;
  • Transparência obrigatória: desde a venda da passagem, a empresa deve informar regras de peso, dimensões, raças permitidas, condições sanitárias, exigências documentais, valores e restrições;
  • Recusa fundamentada: a companhia pode limitar ou negar o embarque por capacidade da aeronave, incompatibilidade de espaço, restrições operacionais e risco à segurança — devendo justificar e prestar assistência nos termos da Resolução 400/2016;
  • Documentação sanitária sempre exigida: carteira de vacinação (com antirrábica em dia), atestado de saúde e, em voos internacionais, o Certificado Veterinário Internacional (CVI).

Na prática, a portaria manteve o que a anterior já previa e o que o mercado aplicava: o transporte de ESAN na cabine é uma liberalidade da companhia aérea, que pode cobrar, restringir rotas ou simplesmente não oferecer o serviço. O que mudou foi a clareza: com definições objetivas, ficou mais difícil sustentar judicialmente que um animal sem treinamento teria o mesmo direito de um cão-guia — a chamada “fábrica de liminares” que misturava laudos psiquiátricos genéricos e certificados de adestramento fraudulentos perdeu espaço. O tema é tratado em profundidade na página de regras da ANAC para transporte de animais.

3.2 A Lei nº 11.126/2005 e o direito inegociável do cão-guia

O único animal com direito garantido por lei federal de embarcar na cabine, gratuitamente, ao lado do tutor, é o cão-guia de pessoa com deficiência visual. A Lei nº 11.126/2005 assegura o direito de ingressar e permanecer com o cão-guia em todos os meios de transporte e estabelecimentos abertos ao público, e tipifica como discriminação qualquer tentativa de impedir ou dificultar esse acesso. O Decreto nº 5.904/2006 detalha a comprovação: carteira ou plaqueta de identificação emitida por centro de treinamento ou instrutor autônomo (com CNPJ/CPF, nomes do usuário e do cão e foto), carteira de vacinação atualizada (múltipla e antirrábica, assinada por veterinário registrado) e equipamento completo (coleira, guia e arreio com alça).

3.3 O que os tribunais decidiram (STJ e STF)

Dois precedentes recentes moldaram o cenário e permanecem válidos na verificação de 15/08/2026:

  • STJ — ESAN não é cão-guia. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou que animais de apoio emocional não se equiparam a cães-guia para fins de autorização de embarque, justamente por não receberem treinamento; no REsp 2.188.156-PR, o Tribunal confirmou que as empresas não são obrigadas a aceitar na cabine animais que não sejam cães-guia e que não atendam aos limites comerciais de peso, altura e acondicionamento.
  • STF — ADI 7754. O Plenário do Supremo invalidou a Lei estadual nº 10.489/2024 do Rio de Janeiro, que obrigava o transporte gratuito de animais de assistência emocional e de serviço na cabine em voos nacionais com origem ou destino no estado. Prevaleceu o entendimento de que a lei, em vez de ampliar a acessibilidade, criava conceitos mais restritos e indeterminados que a regulamentação federal, gerando insegurança.

Isso não significa porta fechada: em dezembro de 2024, um juiz de Santos/SP determinou que a LATAM autorizasse uma cadela de suporte emocional na cabine em voos nacionais e internacionais (caso de passageiro com transtorno de adaptação que voaria São Paulo–Lisboa), com base na isonomia entre limitações psíquicas e físicas — caso relatado por Migalhas. Em outro caso célebre, a Justiça de Santa Catarina autorizou uma cadela Shar-pei de quase 20 kg na cabine — e a LATAM chegou a recorrer ao STF. A lição prática: decisões individuais existem e são possíveis com laudo robusto, documentação sanitária impecável e demonstração de boa-fé logística (como comprar assentos extras), mas não constituem regra geral e não dispensam o cumprimento das exigências sanitárias e de segurança.

4. Viajar com animal de apoio emocional (ESAN) na LATAM: todas as regras oficiais

4.1 Rotas elegíveis — o ponto mais importante

Segundo a página oficial da LATAM (verificada em 15/08/2026), é possível viajar com o animal de apoio emocional na cabine, sem custo adicional, em voos operados pela LATAM para passageiros viajando:

  • de ou para a Argentina;
  • de, para e dentro da Colômbia (inclusive voos domésticos colombianos);
  • de, para e dentro do México — atenção: os voos domésticos no México vendidos pela LATAM são operados pela Aeroméxico, e nesse caso é preciso solicitar o serviço às duas companhias do itinerário (na Aeroméxico, apenas cães são aceitos como ESAN).

Fora dessas rotas — incluindo todos os voos domésticos no Brasil e voos de/para Chile, Peru, Europa e demais destinos — a LATAM não oferece oficialmente o serviço de ESAN. A alternativa é transportar o animal como pet (cabine ou bagageiro, pagando a tarifa) ou, se ele for um cão treinado para tarefas, enquadrá-lo como SVAN (seção 5). Vale notar que a página central de “Animais de Assistência” da LATAM Brasil menciona a disponibilidade do ESAN “apenas em viagens de ou para o México e Colômbia, e em voos nacionais dentro da Colômbia”, enquanto a página dedicada ao serviço inclui também a Argentina — diante da divergência entre páginas da própria empresa, confirme a elegibilidade da sua rota específica pela Central de Ajuda antes de comprar a passagem.

O serviço está disponível apenas em voos completamente operados pela LATAM ou em codeshare/conexão com a Aeroméxico. Se algum trecho do seu itinerário for operado por outra companhia (por exemplo, um parceiro de codeshare europeu), você precisa solicitar — e cumprir as regras — diretamente com essa empresa.

4.2 Condições para cães

  • Peso: até 12 kg na cabine. Acima disso, o cão vai no bagageiro sem custo adicional;
  • Idade mínima: 16 semanas; nos Estados Unidos, 6 meses;
  • Quantidade: 1 animal de apoio emocional por passageiro;
  • Assento: obrigatoriamente na janela, para não expor o cão ao tráfego do corredor; o animal não pode ultrapassar seu espaço, bloquear corredores, ficar no colo, ocupar assento nem viajar na fileira da saída de emergência — descumprida a regra, seu assento pode ser realocado no aeroporto;
  • Posição na cabine Economy/Premium Economy (a partir da 2ª fileira): embaixo do assento da frente ou aos seus pés, com coleira ou peitoral e focinheira obrigatória — dispensada apenas se o cão viajar dentro de caixa/bolsa que atenda às condições do serviço “Pets na cabine”;
  • Na Business ou na 1ª fileira da Economy/Premium Economy: o cão vai aos pés, com coleira/peitoral e focinheira; caixa de transporte não é permitida por falta de espaço;
  • Raças proibidas (potencialmente perigosas): Akita Americano, Akita Inu, American Bully, Boxer, Bullmastiff, Bull Terrier, Buldogue Americano, Doberman, Dogo Argentino, Dogue de Bordeaux, Fila Brasileiro, Mastim Italiano (Cane Corso), Mastim Napolitano, Pastor da Anatólia, Pitbull (todas as raças), Presa Canário, Rottweiler, Staffordshire Bull Terrier, American Staffordshire Terrier (Amstaff) e Tosa Inu.

4.3 Condições para gatos

Gatos são aceitos como ESAN somente nas rotas de, para e dentro da Colômbia e de/para a Argentina (não no eixo México). Todas as raças são permitidas, mas o gato deve permanecer dentro da caixa/bolsa durante todo o voo, embaixo do assento da frente, conseguindo ficar de pé e se mover sem tocar as paredes — e apenas nas cabines Economy ou Premium Economy a partir da segunda fileira (nunca na Business, na primeira fileira ou nas saídas de emergência).

4.4 Documentação obrigatória e formulários

A LATAM exige o envio de dois formulários com pelo menos 48 horas de antecedência, pela Central de Ajuda (abrindo caso em “Solicitações ou Sugestões”) ou pelo WhatsApp:

  • Formulário de requerimento do serviço (download no site da LATAM);
  • Formulário médico, preenchido e assinado pelo profissional de saúde mental que acompanha o passageiro.

O formulário médico é válido por 1 ano a partir da assinatura e pode ser reapresentado em todos os voos nesse período — mas leve sempre os originais, que podem ser exigidos no aeroporto ou a bordo. Como alternativa ao formulário, aceita-se atestado médico original de profissional especializado em saúde mental contendo: data de emissão; nome completo e número de identidade do paciente e do médico; indicação da deficiência emocional e afirmação expressa da necessidade do animal de apoio emocional para viajar de avião e/ou realizar atividades no destino; telefone/centro médico de contato; e assinatura do profissional. Guias de mercado acrescentam que cartas de profissional de saúde mental licenciado costumam ter validade de até 12 meses e que a área médica da companhia pode pedir esclarecimentos complementares (relatório médico) para concluir a avaliação, conforme previsto na Resolução ANAC nº 280.

Além dos formulários, é obrigatório apresentar a documentação sanitária exigida pelo destino e pelos pontos de trânsito: atestado de saúde do animal, carteira de vacinação antirrábica, microchip, licenças de importação e exames conforme o país (detalhes por destino nas seções 7 a 9). Saindo do Brasil, a LATAM indica a carteira de vacinação antirrábica válida, preenchida e atualizada por médico veterinário — e, para a maioria dos destinos internacionais, o CVI emitido pelo Vigiagro/MAPA (seção 8).

4.5 Regras de comportamento e higiene (motivos de recusa de embarque)

A LATAM é explícita: se o cão apresentar comportamento inadequado sem provocação — latir, rosnar, pular em passageiros ou fazer necessidades em local inapropriado — em qualquer etapa (balcão, embarque ou voo), a tripulação pedirá contenção e medidas de higiene; não cumpridas, o embarque será negado. Recomenda-se levar tapete higiênico e/ou fraldas; o animal não pode ser alimentado nas bandejas nem com comida do serviço de bordo e deve manter a posição durante o serviço de refeições; também é vedado usar os assentos do avião para acomodar o animal. Como o serviço está sujeito à disponibilidade do voo, confirme a solicitação antes de ir ao aeroporto.

4.6 Rotas onde o serviço de ESAN não existe

A LATAM não oferece o serviço (ou o oferece com restrições severas) em voos de/para: África do Sul, Arquipélago de Galápagos (inclusive quando o ponto não consta no itinerário, mas divide o mesmo número de voo), Aruba, Austrália, Curaçao, Inglaterra, Mount Pleasant e Nova Zelândia. Para Fernando de Noronha (FEN), só embarcam cão-guia e cão policial credenciado (pets de moradores permanentes e servidores transferidos têm regra própria, com autorização da ATDEFN). E, pela regra do CDC, cães vacinados fora dos EUA não podem ser transportados para Boston (BOS) e Orlando (MCO) em nenhuma modalidade — cabine, bagageiro ou animal de serviço (ver seção 7).

5. Viajar com cão de serviço (SVAN) na LATAM — incluindo o cão de serviço psiquiátrico

5.1 O que a LATAM aceita e em quais rotas

O serviço SVAN da LATAM cobre cães treinados individualmente para realizar uma tarefa durante a viagem em benefício do tutor com deficiência ou condição de saúde — como cão-guia ou cão de alerta médico — e pode ser usado sem custo adicional, na cabine, em todas as rotas da companhia, exceto onde a regulamentação local restringe. A companhia detalha dois universos:

  • Para todos os destinos, exceto Estados Unidos: cães-guia para pessoas com deficiência visual ou auditiva, cães de contrapeso/equilíbrio e cães de alerta médico (diabetes, epilepsia, taquicardia/alterações cardíacas);
  • Para viagens de, para ou via Estados Unidos: aplica-se a definição do DOT — cão treinado para trabalhar ou executar tarefas que assistam pessoa com deficiência física, sensorial, psiquiátrica, intelectual ou outra condição mental. É aqui que o cão de serviço psiquiátrico entra com status pleno.

Condições gerais: idade mínima de 16 semanas (6 meses para os EUA, pela regra do CDC); 1 cão por passageiro, salvo legislação local que admita exceção; o cão viaja no piso, à frente/abaixo do assento do tutor, sem bloquear corredores — não se exige caixa nem focinheira. Guias especializados resumem o quadro prático em 2026: solicitação com 72 horas de antecedência (a página oficial fala em “idealmente 48h”), gratuidade, identificação visual do cão fortemente recomendada (colete, peitoral ou plaquinha) e confirmação por escrito da companhia antes do embarque.

5.2 Documentação por tipo de rota

  • Voos domésticos no Brasil: carteira de identidade do cão-guia/de serviço emitida por entidade reconhecida ou laudo médico atestando a necessidade; carteira de vacinação atualizada; identificação visual do cão (recomendada). Para o cão-guia propriamente dito, valem os documentos do Decreto nº 5.904/2006: carteira/plaqueta com dados do usuário, do cão e do centro de treinamento/instrutor, vacinação múltipla e antirrábica em dia e equipamento (coleira, guia e arreio com alça).
  • Voos internacionais em geral: documentação sanitária do destino (CVI, vacinas, microchip, sorologias conforme o país) e, quando a condição médica exigir, atestado médico apresentado já na reserva. Saindo do Chile, é necessário o Certificado Zoossanitário de Exportação (CZE) do SAG; dentro da Colômbia, cartão de vacinação com registro profissional do veterinário.
  • Voos de, para ou via EUA: aqui a documentação se simplifica no quesito “prova de deficiência” — a LATAM informa que, para os EUA, o único documento exigido é o formulário DOT — mas se adicionam as exigências sanitárias federais americanas (seção 7).

5.3 Os formulários DOT para os EUA (obrigatórios e não negociáveis)

Desde a reforma do Air Carrier Access Act em 2021, qualquer companhia que voe de, para ou dentro dos EUA pode exigir — e a LATAM exige — dois formulários federais para cães de serviço, incluindo cães de serviço psiquiátrico:

  • U.S. DOT Service Animal Air Transportation Form — atesta saúde, comportamento e treinamento do cão: identificação do animal (nome, raça, peso, idade), confirmação de que o tutor tem uma deficiência e de que o cão é treinado para tarefas específicas (sem necessidade de revelar o diagnóstico), atestado de bom comportamento em público, vacinação e responsabilidade por danos;
  • U.S. DOT Service Animal Relief Attestation Form — exigido apenas em voos com 8 horas ou mais: declara que o cão não precisará se aliviar durante o voo ou que consegue fazê-lo de forma higiênica (por exemplo, em tapete absorvente).

Pontos práticos que evitam recusa: envie os formulários 48–72h antes pelo canal da LATAM; leve cópias impressas mesmo após a confirmação; preencha tudo sem campos em branco; descreva tarefas reais (“interrompe crise de pânico com pressão corporal” — nunca “oferece conforto”); e lembre que o comportamento do cão no aeroporto pesa mais que o papel — cão reativo pode ser recusado mesmo com formulários perfeitos. Segundo a página do DOT sobre animais de serviço, a companhia só pode exigir esses dois formulários e mais nada (salvo exigências sanitárias de autoridades), e só pode negar o transporte se o cão violar requisitos de segurança, representar ameaça direta, causar disrupção significativa ou violar regras sanitárias de entrada.

5.4 Passo a passo para solicitar o SVAN na LATAM

  • Verifique o enquadramento: confirme que seu cão atende às condições gerais, à documentação da rota e não está em lista de restrição;
  • Baixe os formulários corretos no site oficial da LATAM (Central de Ajuda → Animais → Cão de Serviço) — os formulários DOT da LATAM são próprios e diferem dos de outras companhias;
  • Preencha com seu veterinário/profissional responsável e, para os EUA, complete o Relief Attestation se o voo tiver 8h ou mais;
  • Solicite o serviço com 48–72h de antecedência pela Central de Ajuda, WhatsApp ou telefone (no Brasil, 0800-570-5700), informando número do voo; aguarde a confirmação por escrito;
  • No check-in, apresente a confirmação e os documentos originais; no balcão será feita a revisão de certificados de saúde, atestados médicos e de treinamento, conforme o caso.

6. E nos voos domésticos dentro do Brasil? O que vale na prática

Esta é a pergunta mais frequente — e a resposta honesta, na verificação de 15/08/2026, é: a LATAM não aceita oficialmente animais de apoio emocional em voos domésticos brasileiros. A lista de rotas elegíveis ao ESAN não inclui o Brasil, e a Portaria ANAC 17.476/2025 deixa claro que cabe a cada companhia decidir se oferece o serviço e em quais condições. O STJ já confirmou que não há obrigação legal de transportar ESAN na cabine fora das políticas comerciais, e o STF derrubou a tentativa estadual de impor essa obrigação.

O que resta ao tutor brasileiro em voos internos:

  • Cão-guia (deficiência visual): direito pleno e gratuito garantido pela Lei nº 11.126/2005, com a documentação do Decreto nº 5.904/2006;
  • Demais cães de serviço (alerta médico, mobilidade, psiquiátrico): sem lei federal própria, eles se enquadram na política SVAN da LATAM, que aceita cães treinados com certificação em todas as rotas — na prática, é a porta de entrada para voar na cabine gratuitamente dentro do Brasil com um cão de serviço psiquiátrico devidamente treinado e documentado;
  • ESAN sem treinamento de tarefas: a via oficial é o transporte como pet — cabine (caixa/bolsa sob o assento, tarifa de pet) ou bagageiro (caixa rígida, limites de peso e raça), conforme a página de transporte de animais de estimação da LATAM;
  • Via judicial: possível, mas excepcional. Há decisões obrigando a LATAM a embarcar ESAN fora das rotas oficiais quando o passageiro comprova a condição psiquiátrica, cumpre exigências sanitárias e demonstra que a restrição é desarrazoada no caso concreto — mas isso exige ação judicial, laudos robustos e, idealmente, boa-fé logística (antecedência, assentos extras), sem garantia de êxito.

Para referência de custos e limites do modal “pet” na LATAM: na cabine vão cães e gatos pequenos em caixa/bolsa flexível sob o assento (o animal deve conseguir ficar de pé e se mover sem tocar as paredes); guias de 2026 indicam limite de 7 kg (animal + caixa) e dimensões máximas em torno de 36 × 33 × 23 cm, com reserva obrigatória com 48h e disponibilidade limitada por voo. No bagageiro, os limites da LATAM são: aviões de um corredor (A319/A320/A321) até 32 kg (pet + caixa) em voos de até 4h e 23 kg em voos de 4–5h (indisponível acima de 5h); aviões de dois corredores (B767/B777/B787) até 45 kg — com teto de 32 kg em rotas de/para/via Europa, Argentina ou Venezuela; caixa rígida de até 300 cm lineares e 115 cm de altura; sem raças perigosas ou braquicefálicas.

7. Voos para os Estados Unidos: o manual completo (CDC + DOT + LATAM)

7.1 O Brasil é país de alto risco de raiva — e isso muda tudo

O CDC mantém restrita a entrada nos EUA de cães vindos de países de alto risco de raiva canina — lista que inclui Brasil, Colômbia, Peru, Equador, Bolívia, Venezuela e República Dominicana — ou que tenham passado por esses países nos 6 meses anteriores à entrada. A regra se aplica a todos os cães: pets, ESANs e cães de serviço, inclusive os que entram temporariamente a turismo; o CDC não diferencia finalidade nem nacionalidade do tutor, e “o risco segue o cão, não o dono” — conexão em país de alto risco, mesmo sem sair da área de embarque, já configura origem de alto risco.

Para um cão vacinado fora dos EUA saindo do Brasil, o protocolo completo é:

  • Microchip ISO 11784/11785, implantado antes da vacina antirrábica (se a ordem for invertida, a vacina não é reconhecida);
  • Vacina antirrábica válida, com o número do microchip vinculado em todos os documentos;
  • Sorologia antirrábica (FAVN/RNATT) em laboratório aprovado pelo CDC, com coleta ao menos 30 dias após a vacina e resultado ≥ 0,5 UI/ml; sem titulação válida, o cão cumpre 28 dias de quarentena num centro de cuidado animal, às custas do tutor. Atenção a um alerta regulatório de 2026: o CDC removeu laboratórios da sua lista aprovada, e a validade da sorologia depende de o laboratório permanecer credenciado;
  • CDC Dog Import Form (gratuito, online, um por cão): o comprovante do formulário é exigido no embarque;
  • Formulário de vacinação antirrábica e microchip estrangeiro, endossado pela autoridade veterinária oficial do país de origem (no Brasil, via Vigiagro/MAPA);
  • Reserva confirmada num Animal Care Facility (ACF) registrado pelo CDC no aeroporto de chegada — etapa mais esquecida e que mais barra viagens; o ACF revisa os documentos, inclui exame e revacinação na chegada, e sem reserva o cão não embarca;
  • Idade mínima de 6 meses na data de entrada e boas condições clínicas de saúde na chegada;
  • Certificado de inspeção contra o berne/bicho-barbeiro (screwworm): para cães vindos da América do Sul (e do México), o USDA exige declaração de veterinário oficial com inspeção realizada nos 5 dias anteriores à viagem.

Cães vacinados nos Estados Unidos que retornam de país de alto risco têm rota simplificada: formulário de vacinação emitido nos EUA, atestado de saúde de exportação endossado por veterinário credenciado pelo USDA, e entrada por qualquer aeroporto declarado no formulário do CDC. Cães vindos de países fora da lista de alto risco (como Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai) precisam apenas de saúde, 6 meses de idade, microchip e o formulário de importação do CDC.

7.2 Por qual aeroporto americano entrar

Cães de origem de alto risco só podem chegar por via aérea a aeroportos com ACF registrado pelo CDC — a lista completa inclui ATL, LAX, MIA, JFK, PHL e IAD. Na malha da LATAM, os destinos com essa estrutura são Nova York (JFK), Atlanta (ATL), Los Angeles (LAX) e Miami (MIA); Orlando (MCO) e Boston (BOS) não estão autorizados a receber cães vacinados fora dos EUA vindos de países de alto risco em nenhuma modalidade — cabine, bagageiro ou animal de serviço. Em 2024, quando as regras do CDC entraram em vigor, a LATAM chegou a suspender temporariamente o transporte de pets para os EUA até adaptar a operação — hoje o serviço funciona, mas exige o protocolo completo acima. Detalhes adicionais estão na página Viajar com animal para os Estados Unidos.

7.3 ESAN × SVAN no eixo EUA: qual estratégia funciona

Aqui a diferença da seção 2 se torna decisiva. Como ESAN, seu cão só embarca na cabine da LATAM se a rota for elegível — e rotas de/para os EUA não constam da lista de elegibilidade (Argentina, Colômbia, México). Ou seja: na prática, o caminho viável para voar Brasil–EUA com o cão na cabine sem custo é enquadrá-lo como cão de serviço (SVAN) — o que, para condições psiquiátricas, exige treinamento real de tarefas e o preenchimento dos formulários DOT. Sem treinamento de tarefas, as alternativas são o transporte pago como pet (cabine, dentro dos limites de tamanho, ou bagageiro) — sempre cumprindo integralmente o protocolo sanitário do CDC, que é idêntico para qualquer categoria.

8. Voos para a Europa: microchip, sorologia com espera de 3 meses e o CVI

A União Europeia (mais Noruega, Suíça e Irlanda do Norte) recebe cães e gatos do Brasil sob o Regulamento (UE) 576/2013, que trata o Brasil como país terceiro não listado — o que dispara a exigência mais pesada: a titulação de anticorpos antirrábicos. O passo a passo, na ordem obrigatória:

  • Microchip ISO 11784/11785 — obrigatoriamente antes da vacina antirrábica; vacina anterior ao chip não conta;
  • Vacinação antirrábica com o animal de pelo menos 12 semanas e espera mínima de 21 dias após a primovacinação antes de viajar;
  • Sorologia antirrábica: coleta de sangue ao menos 30 dias após a vacinação, análise em laboratório credenciado pela UE, resultado ≥ 0,5 UI/ml e espera de 3 meses (90 dias) entre a coleta e a viagem. A partir de junho de 2026, os laboratórios brasileiros credenciados incluem o Núcleo de Pesquisas em Raiva da USP (São Paulo), Tecsa (Belo Horizonte), Instituto Pasteur (São Paulo), Instituto de Tecnologia do Paraná (Curitiba) e Arkanos (Belo Horizonte). A titulação vale por toda a vida desde que as revacinações nunca atrasem — qualquer quebra na cadeia vacinal obriga a refazer exame e espera;
  • CVI (Certificado Veterinário Internacional) emitido pelo Vigiagro/MAPA, solicitado pelo portal gov.br entre 9 e 3 dias antes do embarque, com atestado de saúde, carteira de vacinação e comprovantes dos requisitos do destino. Desde maio/2026, para animal despachado em trânsito pela UE é exigido também um “CVI de Trânsito”; em conexão/escala acompanhado do tutor, sem sair da zona primária/alfandegada, o CVI de trânsito não é necessário. A chancela física segue exigida para alguns destinos, enquanto a maioria dos países da UE aceita o e-CVI com assinatura digital;
  • Política da LATAM sobre a rota: lembre que a companhia não oferece ESAN nem SVAN em voos de/para a Inglaterra — para o Reino Unido, além disso, cães de assistência só entram por rotas e operadores aprovados. Para o restante da Europa, ESAN não é elegível (fora das rotas autorizadas), restando SVAN (cães treinados, com certificação conforme a rota) ou pet.

Mais detalhes do eixo europeu estão na página Europa: regras para animais de assistência.

9. América do Sul e México: Argentina, Chile, Colômbia, Peru e vizinhos

9.1 Argentina (rota elegível para ESAN na LATAM)

A Argentina é o destino sul-americano mais amigável ao ESAN na malha LATAM. Saindo do Brasil, vale o bloco do Mercosul (Resolução GMC nº 17/15): CVI emitido pela autoridade veterinária oficial (no Brasil, Vigiagro/MAPA; na Argentina, SENASA), com validade de 60 dias para ingresso e retorno entre os países do bloco, desde que a vacina antirrábica e a saúde do animal se mantenham válidas. Os documentos-base são: certificado de saúde emitido por veterinário habilitado nos 10 dias anteriores; certificado de vacinação antirrábica (primeira dose com ao menos 21 dias de aplicação); certificado de vermifugação interna e externa nos 15 dias anteriores. Novidade relevante de junho de 2026: a Argentina passou a aceitar o CVI eletrônico brasileiro (assinatura digital do MAPA), dispensando a chancela física em unidade Vigiagro — emissão em até 48h pelo portal gov.br. O Uruguai exige ainda microchip e certificado negativo de leishmaniose para cães.

9.2 Chile

O Chile não é rota elegível para ESAN — mas aceita SVAN e pets. Saindo do Chile ao exterior, o tutor precisa do Certificado Zoossanitário de Exportação (CZE) emitido pelo SAG, que exige inclusive o registro do cão no Registro Nacional de Animais de Companhia. Saindo do Brasil para o Chile, o e-CVI do MAPA é aceito sem chancela física.

9.3 Colômbia e México (rotas elegíveis para ESAN)

Na Colômbia, o ESAN é aceito na cabine também em voos domésticos; a LATAM pede cartão/certificado de vacinação com número de registro profissional do veterinário. Para o México, o ESAN é aceito de/para o país e em voos internos — com o detalhe operacional de que os domésticos mexicanos vendidos pela LATAM são operados pela Aeroméxico, exigindo solicitação às duas empresas e aceite apenas de cães. Para ambos, o CVI brasileiro eletrônico é emitido com chancela física do Vigiagro (mesma regra de Bolívia, Canadá e Venezuela). Atenção redobrada se a ideia é seguir da Colômbia ou do México para os EUA: a Colômbia é país de alto risco para o CDC (protocolo completo da seção 7); o México não é, mas exige o certificado de berne por ser país afetado pelo screwworm.

9.4 Peru, Equador e destinos sem serviço

Peru e Equador não estão entre as rotas elegíveis de ESAN; valem SVAN e pet, com CVI e exigências sanitárias locais. E reforçando a lista de exclusões da LATAM: Galápagos (inclusive voos que apenas compartilham número com trecho para as ilhas), Aruba, Curaçao, África do Sul, Austrália, Nova Zelândia, Inglaterra e Mount Pleasant não recebem animais de assistência pela LATAM; Fernando de Noronha só aceita cão-guia e cão policial credenciado.

10. Seu cão não se enquadra como ESAN elegível nem como SVAN? As alternativas

Se a rota não permite ESAN e o cão não é treinado para tarefas, a LATAM oferece três caminhos comerciais, detalhados na página de transporte de animais de estimação:

  • Pet na cabine: cães e gatos pequenos em caixa/bolsa flexível sob o assento dianteiro, com o animal conseguindo ficar de pé e se mover sem tocar as paredes; tarifa paga, reserva com 48h e vagas limitadas por voo (guias de 2026 indicam 7 kg de teto para animal + caixa);
  • Pet no bagageiro: cães e gatos em caixa rígida dentro dos tetos de peso por aeronave (32/23 kg nos narrow-bodies conforme a duração; 45 kg nos wide-bodies, com teto de 32 kg em rotas de/para/via Europa, Argentina ou Venezuela), sem raças perigosas nem braquicefálicas, viagem exclusivamente LATAM com no máximo 1 conexão de até 7h;
  • LATAM Cargo: para outras espécies, animais fora dos limites ou rotas sem os demais serviços.

11. Checklists práticos por cenário

11.1 ESAN em rota elegível (ex.: São Paulo → Buenos Aires)

  • Confirmar a rota como elegível na Central de Ajuda da LATAM antes de emitir a passagem;
  • Verificar peso do cão (até 12 kg na cabine; acima, bagageiro sem custo) e a lista de raças proibidas;
  • Obter formulário médico assinado por psiquiatra/psicólogo (válido por 1 ano) ou atestado com todos os campos exigidos;
  • Preencher o formulário de requerimento e enviar os dois documentos com pelo menos 48h de antecedência pela Central de Ajuda ou WhatsApp;
  • Emitir o CVI eletrônico no portal gov.br (a Argentina aceita o e-CVI desde jun/2026), com antirrábica em dia, atestado de saúde (10 dias) e vermifugação (15 dias);
  • Reservar assento na janela; providenciar coleira/peitoral, focinheira, tapete higiênico e fraldas;
  • Chegar cedo ao aeroporto com originais impressos de todos os documentos.

11.2 Cão de serviço (incl. psiquiátrico) em voo doméstico ou internacional (exceto EUA)

  • Garantir que o cão executa tarefas treinadas ligadas à condição do tutor e reunir a certificação/laudo compatível com a rota;
  • Carteira de vacinação atualizada (antirrábica obrigatória) e atestado de saúde;
  • Solicitar o SVAN com 48–72h de antecedência e guardar a confirmação por escrito;
  • Para cão-guia: carteira/plaqueta de identificação e arreio com alça (Lei nº 11.126/2005 e Decreto nº 5.904/2006);
  • Identificação visual do cão (colete/peitoral) — não obrigatória, mas evita atritos.

11.3 Cão de serviço psiquiátrico para os EUA (ex.: São Paulo → Miami)

  • Iniciar o processo 60–90 dias antes;
  • Microchip ISO → vacina antirrábica → sorologia FAVN em laboratório aprovado pelo CDC (resultado ≥ 0,5 UI/ml);
  • Reserva no ACF do aeroporto de chegada (MIA, JFK, ATL ou LAX na malha LATAM);
  • CDC Dog Import Form preenchido e comprovante salvo/impresso;
  • Formulário de vacinação e microchip estrangeiro endossado pela autoridade oficial (Vigiagro/MAPA);
  • Certificado de inspeção de berne/screwworm nos 5 dias prévios;
  • DOT Air Transportation Form e Relief Attestation (voos de 8h ou mais) enviados à LATAM com 48–72h;
  • Cão com 6 meses ou mais, saudável, comportamento estável em ambiente de aeroporto.

11.4 Europa (ex.: São Paulo → Lisboa/Madrid/Paris)

  • Microchip ISO antes da vacina;
  • Vacina antirrábica e espera de 21 dias;
  • Sorologia em laboratório credenciado pela UE e espera de 90 dias;
  • Solicitar o CVI entre 9 e 3 dias antes do embarque no portal gov.br (verificar se o destino exige chancela física ou aceita e-CVI);
  • Se houver escala com animal despachado na UE, emitir também o CVI de Trânsito;
  • Na LATAM: enquadrar o cão como SVAN (treinado/certificado) ou como pet — ESAN não é elegível para a Europa.

12. Erros comuns, golpes e como se proteger

  • “Certificado de ESAN” comprado na internet: não existe registro ou certificação oficial de animal de apoio emocional — o documento que vale é o formulário médico/atestado de profissional de saúde mental que acompanha o paciente. Sites que vendem “registros” instantâneos não têm valor perante a LATAM nem perante o DOT.
  • Laudo genérico de última hora: a indústria de laudos psiquiátricos fraudulentos foi um dos motivos que levaram as companhias a endurecer as políticas e a ANAC a objetivar as regras na Portaria 17.476/2025. Além de antiético, documento falso pode configurar crime e certamente resulta em recusa de embarque.
  • Confundir conforto com tarefa: no formulário DOT, “provides comfort” não qualifica um cão de serviço psiquiátrico — descreva tarefas concretas e treinadas.
  • Ignorar o peso e a raça: ESAN acima de 12 kg vai ao bagageiro; raças da lista de potencialmente perigosas não embarcam em nenhuma hipótese.
  • Vacinar antes do microchip: nos protocolos de EUA e UE, a ordem é inegociável — microchip primeiro.
  • Esquecer a reserva no ACF (EUA): sem a confirmação do centro de cuidado, o cão de origem de alto risco simplesmente não embarca.
  • Comprar voo para Orlando ou Boston com cão vacinado fora dos EUA: esses aeroportos não recebem cães vindos de países de alto risco.
  • Contar com a sorte no comportamento: a recusa por comportamento inadequado é regra explícita da LATAM e do DOT. Treine a experiência do aeroporto antes da viagem.
  • Assumir que “a companhia já tem meus dados”: cada reserva exige nova solicitação e confirmação; leve sempre cópias impressas de tudo.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, médico, psiquiátrico ou veterinário. As regras de transporte de animais de assistência envolvem políticas comerciais das companhias aéreas, normas sanitárias nacionais e internacionais e legislação de acessibilidade, todas sujeitas a alteração sem aviso prévio. Conteúdo verificado e atualizado em 15 de agosto de 2026 — confirme sempre as condições vigentes com a LATAM e com as autoridades sanitárias do destino antes de emitir passagens ou iniciar protocolos documentais.

Conteúdo educativo

As informações desta página têm caráter educativo e não substituem consulta médica ou orientação do seu profissional de saúde. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Revisão médica

Publicado em · Revisado em por Dr. Luan Diego Marques Teixeira, médico psiquiatra (CRM-DF 20486, RQE 17403), professor de medicina em Brasília.

Fontes oficiais

Referências primárias usadas nesta página. Acesse sempre a fonte oficial para a versão vigente.

  1. 1LATAM — Animais de assistência
  2. 2LATAM — Animal de apoio emocional (ESAN)
  3. 3LATAM — Transporte de animais de estimação
  4. 4LATAM — Cão de serviço (SVAN)
  5. 5ANAC — Transporte de animais
  6. 6Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005 — Acesso de cães-guia
  7. 7CDC — Bringing a dog into the United States
  8. 8U.S. DOT — Service animals (aviação)
  9. 9Gov.br — Solicitar Certificado Veterinário Internacional (CVI) para a União Europeia
  10. 10MAPA — Sair do Brasil com animais de estimação
  11. 11SENASA (Argentina) — Requisitos por destino: Mercosul

Perguntas frequentes

A LATAM aceita cão de apoio emocional em voos domésticos no Brasil?

Não oficialmente. As rotas elegíveis ao animal de apoio emocional (ESAN) são voos de e para a Argentina, de/para e dentro da Colômbia e de/para e dentro do México. Nos voos domésticos brasileiros, as alternativas são enquadrar o cão treinado como cão de serviço (SVAN) ou transportá-lo pagando a tarifa de pet na cabine ou no bagageiro.

Cão de serviço psiquiátrico paga taxa na LATAM?

Não. Cães de serviço, incluindo o cão de serviço psiquiátrico treinado para tarefas, viajam na cabine sem custo adicional em todas as rotas da LATAM, salvo onde a legislação local restringe o transporte. Nos voos de, para ou via Estados Unidos, valem as regras do DOT, que incluem expressamente o cão de serviço psiquiátrico.

Qual a diferença de prazo entre ESAN e SVAN?

Para o ESAN, os dois formulários (requerimento do serviço e formulário médico) devem ser enviados com pelo menos 48 horas de antecedência. Para o SVAN, a página oficial fala em "idealmente 48 horas", com recomendação prática de 72 horas; em voos para os Estados Unidos, os formulários DOT também devem ser enviados com 48 a 72 horas de antecedência.

Meu cão é de raça da lista proibida, mas é dócil e tem laudo. Pode voar como ESAN?

Não. A lista de raças consideradas potencialmente perigosas — que inclui Pitbull, Rottweiler, Doberman, Fila Brasileiro e outras — é um critério objetivo de exclusão do serviço de animal de apoio emocional da LATAM, sem exceção para temperamento dócil ou documentação médica. Nesses casos, restam as modalidades de transporte como pet, observadas as regras da tarifa.

O formulário médico do ESAN vale para quantas viagens?

O formulário médico é válido por um ano a partir da data da assinatura do profissional de saúde mental e pode ser reapresentado em todos os voos nesse período. Mesmo assim, a LATAM orienta levar sempre os documentos originais, que podem ser exigidos no aeroporto ou a bordo pela tripulação ou pelas autoridades.

Brasileiro pode voar com animal de apoio emocional na cabine para os EUA?

Na prática, não. As rotas de e para os Estados Unidos não constam da lista de elegibilidade do serviço ESAN da LATAM. O caminho sem custo na cabine é enquadrar o cão como cão de serviço treinado (SVAN), com os formulários do DOT e o protocolo sanitário completo do CDC, ou transportá-lo como pet pagando a tarifa correspondente.

Gato pode ser animal de apoio emocional na LATAM?

Sim, mas apenas nas rotas de, para e dentro da Colômbia e de/para a Argentina — não no eixo México. O gato deve permanecer dentro da caixa ou bolsa de transporte durante todo o voo, embaixo do assento da frente, e embarca somente nas cabines Economy ou Premium Economy a partir da segunda fileira.

Uma decisão judicial em outro caso garante meu direito em voos futuros?

Não automaticamente. Liminares e sentenças que obrigaram companhias a embarcar animais de apoio emocional têm efeito individual, entre as partes do processo. O STJ já firmou que animal de apoio emocional não se equipara a cão-guia e que a empresa pode impor seus próprios critérios. A via judicial é exceção, não política pública.

O que mudou com a Portaria ANAC 17.476/2025?

A portaria, em vigor desde 20/10/2025, consolidou três categorias de animais (estimação, suporte emocional e serviço), reafirmou que o transporte de pets e de ESAN é liberdade comercial da companhia, manteve o cão-guia como único direito legal pleno, exigiu transparência desde a venda e regulamentou a recusa fundamentada de embarque, revogando a Portaria 12.307/2023.

Onde verifico se as regras mudaram depois deste guia?

Nas páginas oficiais da LATAM ("Animais de assistência" e "Transporte de animais de estimação"), no portal da ANAC em gov.br/anac, na página do MAPA sobre sair do Brasil com animais de estimação, no site do CDC sobre importação de cães e no IATA Travel Centre. A verificação deve ser feita sempre perto da data da viagem.