Viagem no Brasil

Por que as regras da ANAC mudaram? Histórico completo do transporte de animais em aviões

Do vazio regulatório ao caso Joca e à Portaria 17.476/2025: a linha do tempo completa das regras da ANAC para transporte de animais em aviões no Brasil.

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As regras da ANAC mudaram porque a autorregulamentação das companhias gerava confusão, fraudes com laudos e decisões judiciais contraditórias. A morte do cão Joca, em 2024, provocou consulta pública recorde e resultou na Portaria 17.476/2025, que criou três categorias de animais e tornou obrigatória a informação clara das regras.

Quem tentou viajar com um animal de estimação ou de assistência no Brasil nos últimos anos percebeu: as regras mudaram — e mais de uma vez. Em 2023, veio a primeira portaria específica. Em 2024, uma tragédia comoveu o país e provocou a maior consulta pública da história do setor aéreo. Em 2025, uma nova portaria reescreveu tudo de novo, desta vez com definições mais rígidas.

Mas por que a ANAC mexeu nas regras? A resposta passa por um vazio regulatório de décadas, pelo boom das viagens com pets, por fraudes com laudos falsos, por decisões judiciais contraditórias — e, acima de tudo, pela morte de um golden retriever chamado Joca. Este é o histórico completo, em ordem cronológica, do que aconteceu e do que cada mudança significa para quem viaja com animais hoje.

Quer saber como estão as regras hoje? Consulte o guia de documentação e prazos para viajar com animal de assistência no Brasil e o panorama das regras da ANAC para transporte de animais.

Era uma vez o vazio: cada companhia fazia suas próprias regras

Até muito recentemente, o Brasil não tinha uma norma específica para o transporte de animais em voos comerciais. A única exceção regulamentada era o cão-guia: a Resolução ANAC nº 280/2013, sobre acessibilidade, garantia que o animal de pessoa com deficiência visual fosse acomodado na cabine, ao lado do tutor — reforçando o direito já previsto na Lei nº 11.126/2005, a Lei do Cão-Guia.

Para todos os demais animais, valia a lógica da autorregulamentação: a Resolução nº 400/2016, que trata das condições gerais do transporte aéreo, delegava às próprias companhias a definição das regras — peso máximo, tamanho da caixa, espécies aceitas, preços. Na prática, isso significava:

  • Regras diferentes para cada empresa — e às vezes diferentes entre voos da mesma empresa;
  • Passageiros surpreendidos no check-in com exigências que não conheciam;
  • Nenhum padrão mínimo de bem-estar animal ou de informação prévia;
  • Um terreno fértil para conflitos, reclamações e ações judiciais.

Era um modelo que funcionava (mal) quando poucos animais viajavam. Mas o Brasil estava mudando rápido: com cerca de 90 milhões de cães e gatos nos lares brasileiros — número que supera o de crianças, segundo o IBGE —, o pet virou membro da família, e viajar com ele deixou de ser excentricidade para virar demanda de mercado.

O boom das viagens com pets pressiona o sistema

Os números explicam por que o assunto não podia mais ser ignorado: cerca de 80 mil animais foram transportados em voos no Brasil em 2023; em 2024, o número ultrapassou 100 mil, um crescimento de 15% em um ano — movimento que rende entre R$ 30 e 40 milhões às companhias aéreas. E o detalhe mais revelador: aproximadamente 90% desses animais viajam na cabine, não no porão.

Ou seja: a cabine de passageiros, projetada para pessoas, passou a receber dezenas de milhares de animais por ano sem nenhuma norma federal dizendo como isso deveria acontecer. A pressão por regulamentação vinha de todos os lados — tutores, empresas, veterinários e a própria ANAC.

2023: a Portaria nº 12.307, o primeiro marco regulatório

Em agosto de 2023, a ANAC publicou a Portaria nº 12.307/SAS, a primeira norma dedicada exclusivamente ao transporte de animais no transporte aéreo de passageiros, doméstico e internacional. A portaria foi importante por três motivos:

  • Criou definições oficiais: pela primeira vez, a regulação distinguia “animal de estimação” de “animal de assistência emocional” — este último definido como o animal que ajuda o tutor a lidar com condições de saúde emocional e mental, proporcionando conforto com sua presença;
  • Manteve a autonomia das empresas: o serviço continuava facultativo — cada companhia decidia se oferecia o transporte e a que preço —, mas passou a haver obrigação de informar claramente, na venda da passagem, franquia de peso, quantidade de volumes, espécies admitidas, valores e procedimentos de despacho;
  • Autorizou a recusa por motivos operacionais: a empresa poderia limitar ou negar o transporte por capacidade da aeronave, espaço ou segurança — mas, em caso de negativa por contingência operacional, deveria garantir assistência ao passageiro e ao animal.

Foi um avanço — mas a norma tinha apenas um ano de vida quando a realidade cobrou algo muito mais rigoroso.

2024: o caso Joca vira marco histórico

Em 22 de abril de 2024, o golden retriever Joca, de cinco anos, morreu durante um transporte aéreo da Gol. O cão deveria ter viajado de Guarulhos (SP) para Sinop (MT), no mesmo dia do tutor, João Fantazzini — mas, por erro da companhia, foi embarcado para Fortaleza (CE) e depois devolvido a São Paulo. A viagem que duraria cerca de 2h30 se estendeu por quase 8 horas; o animal chegou sem vida, e o laudo da USP apontou morte por choque cardiogênico.

O caso explodiu na imprensa e nas redes sociais, e a reação foi imediata e em cadeia:

  • A Gol suspendeu o transporte de animais no porão das aeronaves por 30 dias — medida que acabou se tornando permanente: hoje a empresa só transporta pets na cabine (a Azul já operava assim; a Latam mantém as duas modalidades);
  • A Senacon notificou a companhia para explicar sua política de transporte de animais;
  • A ANAC abriu processo administrativo contra a Gol para investigar as causas da morte;
  • Dias depois, o Ministério de Portos e Aeroportos e a ANAC reuniram Gol, Latam, Azul e a Abear e anunciaram a criação da Política Nacional de Transporte Aéreo de Animais (PNTAA), com consulta pública para reformar a Portaria 12.307.

A consulta pública que bateu recorde

Entre o fim de abril e maio de 2024, a ANAC abriu consulta setorial e realizou audiência pública híbrida sobre o tema. O resultado surpreendeu a própria agência: quase 3,4 mil sugestões enviadas por tutores, veterinários, associações de proteção animal e empresas aéreas — o maior número de manifestações já recebido pelo setor aéreo em consultas abertas à sociedade. Em julho de 2024, o governo formalizou uma comissão para analisar as contribuições e desenhar a nova regulamentação.

O Congresso também entrou em campo: a “Lei Joca”

A comoção chegou ao Legislativo. Foram apresentados vários projetos, entre eles:

  • PL 692/2023 (Câmara), apelidado de “Lei Joca”: prevê o transporte de cães e gatos de até 40 kg na cabine, acompanhados dos tutores;
  • PL 1474/2024 (Senado): exige câmaras oxigenadas, conforto térmico, alimentação, hidratação e acesso remoto do tutor à localização e aos sinais vitais do animal;
  • PL 1510/2024 (Senado): permite animais de até 50 kg na cabine, no piso ou no colo, com possibilidade de venda de um segundo assento;
  • Ideias legislativas populares no portal e-Cidadania, incluindo a obrigatoriedade de voos pet friendly e a vedação do transporte no porão.

Em abril de 2025, o Senado aprovou um texto que define responsabilidades claras: responsabilidade civil objetiva da companhia por danos aos animais (exceto culpa exclusiva do tutor ou estado de saúde do animal), rastreamento obrigatório no compartimento de carga e autorização para a recusa sanitária sem que isso seja considerado prática abusiva. O texto seguiu para a Câmara.

A outra pressão: fraudes e a “indústria das liminares”

Nem toda a pressão por mudança veio da proteção aos animais. Havia também um problema oposto: a exploração da brecha regulatória para burlar as regras de segurança.

Sem uma definição legal clara do que seria um “animal de suporte emocional”, cresceram nos tribunais ações para obrigar companhias a transportar animais de grande porte soltos na cabine — muitas vezes com certificados de adestramento fraudulentos ou laudos psiquiátricos emitidos sem critério, pedindo aos juízes que aplicassem por analogia a Lei do Cão-Guia, que trata exclusivamente de cães-guia de pessoas com deficiência visual.

O resultado era contraditório: animais sem qualquer preparação viajavam soltos na cabine por força de liminares, enquanto companhias alegavam riscos operacionais — e a Justiça oscilava entre decisões divergentes, sem parâmetro normativo comum.

A resposta do Judiciário de mais alto nível veio em maio de 2025: a 4ª Turma do STJ decidiu (REsp 2.188.156) que animais de suporte emocional não se equiparam a cães-guia e que, na ausência de lei específica, as companhias têm liberdade para fixar critérios técnicos — não sendo obrigadas a aceitar na cabine animais que não atendam a limites de peso, altura e acondicionamento. A decisão enfatizou o contraste: cães-guia passam por treinamento rigoroso, controlam necessidades fisiológicas e têm identificação própria.

2025: a Portaria nº 17.476 e o novo equilíbrio

Todo esse histórico convergiu para 18 de julho de 2025, quando a ANAC publicou a Portaria nº 17.476/SAS, em vigor desde 20 de outubro de 2025, revogando a norma de 2023. A nova portaria responde, uma a uma, às pressões acumuladas:

Pressão históricaResposta da Portaria 17.476/2025
Regras diferentes entre empresas e confusão do passageiroInformação obrigatória na venda da passagem: peso, dimensões, raças, valores, exigências sanitárias e documentais
Ausência de definições clarasTrês categorias oficiais: animal de estimação, animal de suporte emocional e animal de serviço (o cão-guia da Lei 11.126/2005)
Mortes e extravios no porão (caso Joca)Possibilidade de rastreamento em tempo real dos animais despachados e responsabilidade da companhia no compartimento de carga
Negativas genéricas e arbitráriasObrigação de justificar claramente qualquer recusa, apontando o impedimento técnico, sanitário ou contratual, com assistência garantida
Fraudes com laudos e equiparações indevidasDefinições objetivas que fecham a brecha: suporte emocional não se confunde com animal de serviço

Segundo a própria ANAC, o texto busca uniformizar critérios e responsabilidades sem retirar a autonomia das empresas para ofertar o serviço conforme sua viabilidade operacional. Especialistas em direito aeronáutico avaliaram a norma como um avanço de segurança jurídica: mais previsibilidade, menos litígios e proteção tanto dos passageiros quanto dos próprios animais.

Linha do tempo resumida

AnoMarco
2005Lei nº 11.126 garante o direito do cão-guia em todos os meios de transporte
2013Resolução ANAC nº 280 regulamenta a acessibilidade, incluindo o cão-guia na cabine
2016Resolução nº 400 delega às companhias as regras de transporte de animais
2023Portaria nº 12.307: primeira norma específica; cria as definições de animal de estimação e de assistência emocional
Abr/2024Caso Joca: morte do golden retriever em voo da Gol provoca comoção nacional
Abr–Jul/2024Gol suspende transporte no porão; ANAC abre consulta pública recorde (3,4 mil contribuições); governo cria comissão e anuncia a PNTAA; projetos de lei no Congresso
Abr/2025Senado aprova projeto com responsabilidade civil objetiva das companhias
Mai/2025STJ decide que animal de suporte emocional não se equipara a cão-guia
Jul–Out/2025Portaria nº 17.476: consolida três categorias, informação obrigatória na venda, justificativa de negativas e rastreamento de animais despachados

O que vem por aí?

A regulamentação ainda não está fechada. Três frentes seguem abertas:

  • O Congresso: os projetos de lei sobre transporte de animais (incluindo a “Lei Joca”) e o texto aprovado pelo Senado em 2025 ainda tramitam na Câmara — se virarem lei, a matéria sai do âmbito infralegal e ganha estabilidade;
  • A ampliação dos cães de assistência: o PL 10.286/2018, aprovado pela Câmara em 2024, estenderia o direito de acesso a transportes a todas as categorias de cães de assistência (ouvintes, de alerta médico, psiquiátricos), e não apenas ao cão-guia — hoje essa é a principal lacuna da regulação;
  • A fiscalização: cabe à ANAC agora verificar se as companhias cumprem o dever de informação e de justificativa das negativas — o ponto em que a nova portaria mais pode mudar a experiência real do passageiro.

Conclusão: regras escritas a partir de falhas reais

O histórico das regras da ANAC sobre transporte de animais é, no fundo, a história de como a regulação corre atrás da realidade: primeiro o vazio, depois a primeira tentativa de ordem (2023), depois a tragédia que expôs as falhas (2024) e, finalmente, uma norma madura (2025) que tenta equilibrar três interesses legítimos — o dos tutores, o das companhias e, principalmente, o bem-estar dos animais.

Para o passageiro, entender esse histórico não é mera curiosidade: é saber por que a companhia é obrigada a informar as regras na venda, por que uma negativa genérica hoje é questionável e onde a lei ainda tem lacunas — como a proteção das demais categorias de cães de assistência. E, se um dia o embarque for negado injustamente, vale lembrar que isso também já virou jurisprudência: veja nosso guia sobre o que fazer em caso de negativa de embarque com animal de apoio emocional.

Aviso e nota de atualização

Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta às normas oficiais da ANAC e às regras da sua companhia aérea. Portarias e projetos de lei mudam; confirme sempre a regulamentação vigente antes de viajar. Texto verificado e atualizado em agosto de 2026.

Conteúdo educativo

As informações desta página têm caráter educativo e não substituem consulta médica ou orientação do seu profissional de saúde. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Revisão médica

Publicado em por Dr. Luan Diego Marques Teixeira, médico psiquiatra (CRM-DF 20486, RQE 17403), professor de medicina em Brasília.

Perguntas frequentes

Quando a ANAC começou a regulamentar o transporte de animais em aviões?

A primeira norma específica foi a Portaria nº 12.307/SAS, de agosto de 2023. Antes disso, valia apenas a Resolução nº 400/2016, que deixava as regras a cargo de cada companhia aérea — exceção feita ao cão-guia, regulamentado desde a Resolução nº 280/2013.

O que foi o caso Joca e por que ele mudou as regras?

Joca era um golden retriever que morreu em abril de 2024 após a Gol embarcá-lo no voo errado — em vez de Sinop (MT), foi para Fortaleza (CE) e de volta a São Paulo, quase 8 horas de viagem. A comoção levou a ANAC a abrir a maior consulta pública da história do setor (quase 3,4 mil contribuições) e o governo a criar uma comissão para reformar as regras.

Qual a diferença entre a Portaria 12.307/2023 e a 17.476/2025?

A de 2023 criou as primeiras definições e o dever de informação. A de 2025 foi além: criou três categorias de animais (estimação, suporte emocional e serviço), tornou a informação obrigatória desde a venda da passagem, exigiu justificativa clara para qualquer negativa de embarque e previu rastreamento em tempo real de animais despachados.

O cão-guia sempre teve regras próprias?

Sim. O cão-guia de pessoa com deficiência visual tem direito garantido desde a Lei nº 11.126/2005 — transporte gratuito, na cabine, sem caixa — e é a única categoria regulamentada por lei federal até hoje. A regulação da ANAC sempre o tratou de forma separada dos demais animais.

As regras podem mudar de novo?

Podem. Há projetos de lei em tramitação no Congresso (como a "Lei Joca" e o PL 10.286/2018) que, se aprovados, tornariam parte das regras lei federal — hoje elas dependem de portarias da ANAC, que podem ser alteradas administrativamente.

Por que as companhias ainda podem cobrar e limitar o transporte de pets?

Porque, para animais de estimação e de suporte emocional, o serviço é facultativo: cada empresa decide se oferece, a que preço e com quais limites — entendimento confirmado pelo STJ em 2025. Apenas o cão-guia tem transporte garantido por lei.