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O que é

Glossário de animais de assistência: suporte emocional, cão-guia e cão de serviço psiquiátrico

Definições oficiais e técnicas dos termos sobre animais de assistência: o que a ANAC entende por animal de estimação, suporte emocional e cão-guia, as normas brasileiras que regulam o tema e os termos do contexto norte-americano, como PSD, ACAA e formulário do DOT.

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Este glossário reúne os termos oficiais e técnicos sobre animais de assistência usados no portal: as categorias previstas na regulação brasileira (animal de estimação, animal de suporte emocional e cão-guia), as normas que as regulam e os termos do contexto norte-americano, como cão de serviço psiquiátrico e formulário do DOT.

A terminologia sobre animais de assistência é uma das principais fontes de confusão para quem pesquisa o tema no Brasil. Expressões importadas de outros países convivem com definições oficiais brasileiras, e o mesmo animal pode ser chamado de três formas diferentes dependendo do site consultado. Este glossário organiza os termos em quatro grupos: as categorias de animais, as normas brasileiras, os termos do contexto norte-americano e os termos médicos e regulatórios usados neste portal.

Categorias de animais

Animal de estimação

Segundo a definição oficial da ANAC, é o animal de companhia que convive na residência, mantendo com as pessoas uma relação de companhia, interação, dependência ou afeição, e que não apresente comportamento agressivo durante o transporte aéreo. É a categoria mais ampla: todo animal de suporte emocional é, antes de tudo, um animal de estimação.

Animal de suporte emocional

É o animal de estimação que, sem receber treinamento para atuar como cão-guia, ajuda a pessoa a lidar com aspectos ligados à sua condição de saúde emocional e mental, oferecendo conforto pela própria presença. A definição é da Portaria ANAC nº 17.476/SAS, de 18 de julho de 2025. O reconhecimento legal e as regras de transporte aéreo variam conforme o contexto e são tratados em Regras da ANAC para transporte de animais.

Animal de serviço

No Brasil, corresponde ao cão-guia — o único animal de serviço autorizado por lei a auxiliar pessoa com deficiência, atuando como ajuda técnica. Diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos, a legislação brasileira não reconhece outras espécies nem outras funções como animal de serviço.

Cão-guia

É o cão castrado, isento de agressividade, de qualquer sexo e de porte adequado, treinado com o fim exclusivo de guiar pessoas com deficiência visual. Seu acompanhamento em voos, estabelecimentos e transporte coletivo é direito garantido pela Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.904, de 21 de setembro de 2006, e detalhado no transporte aéreo pela Resolução ANAC nº 280/2013.

Cão de serviço psiquiátrico (PSD)

É o cão individualmente treinado para executar tarefas específicas em benefício de uma pessoa com deficiência psiquiátrica — por exemplo, interromper uma crise de ansiedade ou acordar o tutor de um pesadelo. A categoria é reconhecida nos Estados Unidos pelo Air Carrier Access Act e mantém acesso à cabine em voos com origem ou destino no país. No Brasil, não é reconhecida como animal de serviço.

Animal de assistência

Termo guarda-chuva, sem definição legal no Brasil, usado neste portal para se referir de forma conjunta às categorias acima. Sempre que uma norma se aplicar a apenas uma delas, o texto do portal nomeia a categoria específica, porque o tratamento jurídico de cada uma é diferente.

Normas brasileiras citadas no portal

Portaria ANAC nº 17.476/SAS, de 18 de julho de 2025

É a norma que regulamenta o transporte aéreo de animais de estimação e de animais de suporte emocional no Brasil, editada com base no art. 15 da Resolução ANAC nº 400/2016. Estabelece, entre outros pontos, que esse transporte não é obrigatório e depende da política de cada companhia aérea, além de definir o dever de informação das empresas já no momento da venda da passagem.

Resolução ANAC nº 400/2016

É a norma geral sobre as condições do transporte aéreo de passageiros no Brasil. No tema de animais, aparece em dois pontos: é a base legal da Portaria nº 17.476/2025 e é a referência para a assistência devida ao passageiro quando a companhia aérea recusa o transporte por motivo próprio.

Lei nº 11.126/2005 e Decreto nº 5.904/2006

São a base do direito do cão-guia no Brasil. A lei garante à pessoa com deficiência visual o direito de entrar e permanecer com o cão-guia em locais de uso coletivo, incluindo transporte e estabelecimentos; o decreto regulamenta a lei e define as características do cão-guia. Juntos, sustentam o transporte obrigatório do cão-guia nas aeronaves.

Resolução ANAC nº 280/2013

É a norma da ANAC que detalha, no transporte aéreo, o atendimento a pessoas com deficiência, incluindo o transporte do cão-guia na cabine, sem custo adicional ao passageiro.

Termos do contexto norte-americano

Air Carrier Access Act (ACAA)

É a lei norte-americana que proíbe discriminação contra passageiros com deficiência no transporte aéreo. Sua regulamentação, o 14 CFR Part 382, define o que é um animal de serviço nos voos. O ACAA alcança todos os voos com origem ou destino nos Estados Unidos, inclusive os operados por companhias estrangeiras nesses trechos.

Regra do DOT de 11 de janeiro de 2021

É a regra final do Department of Transportation que revisou a definição de animal de serviço no ACAA. Seu efeito mais conhecido foi reclassificar os animais de suporte emocional como animais de estimação para fins de viagem aérea, retirando deles o acesso garantido à cabine. Mantiveram o acesso apenas os cães treinados para tarefas, incluindo os cães de serviço psiquiátrico.

ESA letter

É a carta de animal de suporte emocional (em inglês, emotional support animal letter), documento emitido por profissional de saúde mental. Desde a regra do DOT de 2021, não tem validade perante as companhias aéreas nos voos ligados aos Estados Unidos. No contexto de moradia norte-americana, continua tendo relevância pelo Fair Housing Act — proteção que não se aplica ao Brasil.

DOT Service Animal Air Transportation Form

É o formulário oficial do Department of Transportation que o passageiro com cão de serviço pode ter de apresentar à companhia aérea antes de voos ligados aos Estados Unidos. O documento atesta a saúde, o comportamento e o treinamento do animal e é entregue à companhia, não ao DOT.

Fair Housing Act (FHA)

É a lei norte-americana de moradia que protege pessoas com deficiência, incluindo o direito de viver com animal de suporte emocional mesmo em imóveis com restrição a animais. É uma proteção exclusiva do contexto norte-americano e não possui equivalente automático na legislação brasileira.

Termos médicos e regulatórios

Avaliação psiquiátrica

É a consulta clínica individualizada conduzida por médico psiquiatra, na qual se investigam a história de saúde mental, os sintomas atuais e o contexto de vida do paciente — incluindo, quando relevante, o vínculo com um animal. Nenhum documento é prometido antes dessa avaliação, em conformidade com a Resolução CFM nº 2.336/2023. O processo é detalhado em Como funciona a avaliação.

Telemedicina

É a modalidade de atendimento médico a distância, regulamentada no Brasil pela Resolução CFM nº 2.314/2022. Permite que a avaliação psiquiátrica seja realizada por videochamada para pacientes de todo o país, com a mesma validade clínica e o mesmo sigilo do atendimento presencial.

Resolução CFM nº 2.336/2023

É a resolução do Conselho Federal de Medicina que disciplina a publicidade médica. Veda promessa de resultado, sensacionalismo e autopromoção. Todo o conteúdo deste portal, inclusive os convites para agendamento, segue essa norma: é por isso que nenhuma página promete documento ou desfecho.

Conteúdo educativo

As informações desta página têm caráter educativo e não substituem consulta médica ou orientação do seu profissional de saúde. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Revisão médica

Publicado em · Revisado em por Dr. Luan Diego Marques Teixeira, médico psiquiatra (CRM-DF 20486, RQE 17403), professor de medicina em Brasília.

Fontes oficiais

Referências primárias usadas nesta página. Acesse sempre a fonte oficial para a versão vigente.

  1. 1ANAC — Transporte de animais (Portaria nº 17.476/SAS, de 18 de julho de 2025)
  2. 2Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005 (direito do cão-guia)
  3. 3Decreto nº 5.904, de 21 de setembro de 2006 (regulamenta o cão-guia)
  4. 4U.S. Department of Transportation — Service Animals (ACAA)

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre animal de suporte emocional e cão-guia?

O animal de suporte emocional é um animal de estimação que, sem treinamento especializado, oferece conforto pela presença a pessoas com condições de saúde emocional ou mental. O cão-guia é um cão castrado, isento de agressividade e treinado exclusivamente para guiar pessoas com deficiência visual. Apenas o cão-guia tem transporte aéreo obrigatório por lei no Brasil.

Animal de serviço e animal de suporte emocional são a mesma coisa?

Não. No Brasil, o termo animal de serviço corresponde exclusivamente ao cão-guia, o único animal de serviço autorizado por lei a auxiliar pessoa com deficiência, atuando como ajuda técnica. O animal de suporte emocional não é animal de serviço: não recebe treinamento para tarefas e sua função é oferecer conforto pela presença.

O que é cão de serviço psiquiátrico (PSD)?

É um cão individualmente treinado para executar tarefas específicas em benefício de pessoa com deficiência psiquiátrica, categoria reconhecida nos Estados Unidos pelo Air Carrier Access Act, com acesso à cabine em voos com origem ou destino no país. No Brasil, essa categoria não é reconhecida pela legislação como animal de serviço.

O que é ESA letter e ela vale para viajar de avião?

ESA letter é a carta de animal de suporte emocional, documento emitido por profissional de saúde mental atestando o benefício do animal ao paciente. Para viagem aérea, ela não tem validade perante as companhias nos voos ligados aos Estados Unidos desde a regra do DOT de 11 de janeiro de 2021, que reclassificou esses animais como animais de estimação.

Animal de assistência é uma categoria legal no Brasil?

Não. Animal de assistência é um termo guarda-chuva, usado neste portal para reunir as diferentes categorias em uma expressão só. Na regulação brasileira, as categorias com definição oficial são animal de estimação, animal de suporte emocional e cão-guia — cada uma com tratamento jurídico diferente, especialmente no transporte aéreo.